Política Estadual de Mudanças Climáticas
Foi instituída por meio da Lei nº 17.133/2012 com o intuito de assumir o compromisso do Estado em enfrentar os desafios das mudanças climáticas globais. Seu propósito é orientar a elaboração do Plano Estadual sobre Mudança do Clima e demais planos, programas, projetos e ações relacionadas, direta ou indiretamente, ao tema, com foco na redução das emissões de gases de efeito estufa e na promoção da sustentabilidade ambiental.
Os objetivos da Política, conforme o Art. 4º, incluem:
- incentivar à implementação e monitoramento de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento de tecnologias baseadas em recursos renováveis;
- identificar e avaliar os impactos das mudanças climáticas, e;
- estimular aos mecanismos financeiros e às políticas públicas que favoreçam projetos ligados à captura de carbono e à preservação de áreas florestais.
As diretrizes, apresentadas no Art. 5º, abrangem:
- ações de mitigação das emissões antrópicas;
- promoção e fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação de tecnologias e práticas sustentáveis;
- criação e uso de instrumentos econômicos e financeiros alinhados aos objetivos e diretrizes da Lei;
- promoção de projetos educativos e de conscientização sobre as causas e consequências das mudanças climáticas, incentivando padrões de produção e consumo sustentáveis e
- a preservação, conservação, restauração e recuperação dos recursos naturais e da biodiversidade, com especial atenção ao Bioma Mata Atlântica.
Para a efetivação da Política, o Art. 6º estabelece uma série de instrumentos, tais como:
- a Política Nacional e o Plano Nacional sobre Mudança do Clima;
- fundos destinados à mudança do clima, incluindo o Fundo Nacional, o Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA) e o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FRHI/PR);
- o Plano Estadual sobre Mudança do Clima;
- o Registro Estadual de Emissão, Redução e Captura de Gases de Efeito Estufa;
- a Comunicação Estadual sobre Mudança do Clima, e;
- o monitoramento climático estadual.
Para promover a coordenação de ações, integração de esforços e diálogo entre diferentes setores, o Art. 7º destaca a importância de três instrumentos institucionais fundamentais, são eles:
- a Coordenadoria Estadual de Mudanças Climáticas;
- o Comitê Intersecretarial de Mudanças Climáticas, e;
- o Fórum Paranaense de Mudanças Climáticas Globais.