Denunciar crime ambiental

O que é

Por meio desse serviço, você pode informar aos órgãos responsáveis a ocorrência de um crime ou infração contra o meio ambiente. A denúncia é apurada e, caso comprovada, um processo é instaurado para que seja lavrado o auto de infração ambiental.

Quem pode denunciar

Qualquer pessoa.

Onde denunciar

Na internet ou por telefone.

Como denunciar

As denúncias podem ser feitas ao Instituto Água e Terra (IAT) ou ao Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde, da Polícia Militar do Paraná.

No IAT, a denúncia deve ser feita para o serviço de Ouvidoria, disponível no Fale Conosco. É importante informar a localização e os acontecimentos de maneira clara. Quanto mais detalhes sobre a ocorrência, melhor será a apuração dos fatos.

No Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde, a denúncia é feita pelo site da Ouvidoria da Polícia do Estado. Se preferir, ligue para o Disque Denúncia: 181. Você permanecerá anônimo e suas informações, no mais absoluto sigilo.

ATENÇÃO! Relate o crime em apenas um desses canais. A denúncia duplicada ou cadastrada também em outros órgãos (Ministério Público e Ibama) gera retrabalho, gastos públicos desnecessários e inviabiliza o atendimento imediato.

Prazo

Variável.

O que diz a lei

A lei federal nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

O decreto federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.


Forma de atendimento:

Diferentes meios

Quanto custa:

Gratuito.