Selo Clima Paraná
Com o compromisso de combater às mudanças climáticas e reduzir as emissões de gases de efeito estufa, o Estado do Paraná, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (SEDEST), deu origem ao Selo CLIMA PARANÁ.
O Selo CLIMA PARANÁ é o Registro Público Estadual de Emissões de Gases de Efeito Estufa, previsto na Política Estadual de Mudanças Climáticas, estabelecida pela Lei Estadual nº 17.133/2012 e disciplinada pela Resolução nº 40/2023, tem como objetivo reconhecer as boas práticas ESG desenvolvidas pelas organizações paranaenses, bem como acompanhar os resultados do monitoramento e medidas de mitigação de gases de efeito estufa.
Histórico
O Selo CLIMA PARANÁ é realizado desde 2015 e trata-se do Registro Público Estadual de Emissões de Gases de Efeito Estufa, por meio da apresentação voluntária de Declaração de Emissão das organizações.
O panorama da certificação ao longo dos anos demonstra um crescimento na adesão. Estes dados estão disponíveis no DASHBOARD.
Objetivos
O Estado do Paraná objetiva estimular as organizações com o Selo, quanto à:
- Divulgação, quanto aos seus objetivos de redução de Gases de Efeito estufa (GEE);
- Maior preocupação com questões de direitos humanos e bem comum;
- Aumentar a transparência de suas ações, gerando valor e crescimento sustentável;
- Proporcionar maior visibilidade por parte dos investidores e fornecedores, com a aplicação em índices de mercado, como o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3);
- Reconhecimento internacional por outras iniciativas, como: Dow Jones Sustainability World Index.
Além disso, ao compilar suas informações, a organização consegue de forma mais simples, traçar novos objetivos e metas relacionados ao tema ESG e a sua pegada de carbono.
Quem pode participar?
Organizações públicas e privadas, assim como municípios paranaenses. Considerando a seguinte divisão:
- Organizações privadas: Empresas privadas, empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam no Paraná. Destaca-se que já houve a participação de Microempreendedor individual, microempresa, empresas de médio e grande porte.
- Organizações públicas: Para efeitos do Selo CLIMA PARANÁ compreende-se como o conjunto de entidades públicas com personalidade jurídica própria, e que compreende: Secretarias e Departamentos que integram a estrutura administrativa de cada um dos Poderes à nível Estadual, e Autarquias, Fundações Públicas e Órgãos de Regime Especial, vinculados à Administração Direta (Estadual e Municipal).
- Municípios: Para efeitos do Selo CLIMA PARANÁ - CIDADES compreende-se como municípios o conjunto de entes organizacionais (Secretarias, Departamentos, etc) que integram a estrutura administrativa da prefeitura municipal.
1. Organizações Privadas
A participação no Selo CLIMA PARANÁ das Organizações Privadas se dá por adesão voluntária e submissão da Formulário de inscrição. As organizações participantes poderão optar, no ato de inscrição, por duas modalidades:
e documentos comprobatórios noMercado Interno: que visa certificar organizações locais quanto ao seu comprometimento em desenvolver ações de impacto socioambiental, principalmente nas regiões impactadas por suas atividades de produção, visando promover a competitividade no mercado interno, e;
Mercado Externo: que visa reconhecer o comprometimento de organizações paranaenses que realizam exportações e buscam uma certificação que possibilita o reconhecimento internacional.
Ao final, as organizações participantes serão categorizadas conforme a pontuação obtida por meio das boas práticas submetidas para avaliação e aprovadas, conforme previsto no
. Dessa forma, a emissão do Selo é feita por meio de um certificado fornecido pela Comissão de Certificação do Selo CLIMA PARANÁ, com validade de 12 meses.
2. Organização Pública
A participação no Selo CLIMA PARANÁ das Organizações Públicas se dá por meio de adesão voluntária e submissão da Formulário de inscrição.
e documentos comprobatórios noAo final, as organizações públicas participantes serão categorizadas conforme a pontuação obtida por meio das boas práticas submetidas para avaliação e aprovadas, conforme previsto no
. Dessa forma, a emissão do Selo é feita por meio de um certificado fornecido pela Comissão de Certificação do Selo CLIMA PARANÁ, com validade de 12 meses.
3. Municípios
A participação no Selo CLIMA PARANÁ – CIDADES se dá por meio do fornecimento das respostas em questionários dedicados à certificação. Esse é encaminhado às prefeituras conforme solicitação para adesão, que pode ser realizada pelo e-mail: seloclimaparana@sedest.pr.gov.br e dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones: (41) 3304-7787, (41) 2117-1423, (41) 2117-1429.
Os questionários buscam identificar ações, projetos e programas realizados nos municípios e principais impactos causados pelas mudanças climáticas, considerando quatro eixos: gestão pública, saúde, meio ambiente e gestão de resíduos sólidos.
Ao final, as prefeituras participantes irão receber o certificado de participação na Edição do Selo CLIMA PARANÁ – CIDADES, fornecido pela Comissão de Certificação do Selo CLIMA PARANÁ, com validade de 12 meses.
Comprovação da documentação
A documentação comprobatória dos certificados, metas e ações desenvolvidas pelas organizações no ano base devem ser encaminhadas da seguinte forma:
- Ações: comprovadas por meio de fotos e algum documento, é de suma importância a apresentação da data de implementação e/ou execução, conforme previsto no .
- Metas: documentos em PDF com a data de divulgação desta meta, mesmo que não tenha sido atingida ainda e apresentação de resultados alcançados quando houver;
- Certificados: documentos em PDF válidos para o ano base.
Além disso, para o Selo CLIMA PARANÁ – CIDADES, quando necessária a comprovação, será indicada e anexada no próprio formulário.
CALENDÁRIO - 10ª EDIÇÃO DO SELO CLIMA PARANÁ
INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ DIA 06/09
06/09 - 29/11: AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
DEZEMBRO: DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Todos os documentos deverão ser encaminhados considerando os prazos apresentados.
Informações Importantes
Em 2024, as inscrições irão ocorrer por meio da PLANILHA DE REGISTRO (arquivo Excel) e do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (formulário on-line);
O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO deverá ser encaminhado com as versões finais dos documentos (incluindo a planilha de registro).
Durante o PERÍODO DE AVALIAÇÃO a Comissão de Avaliação do Selo Clima Paraná poderá solicitar complementações na inscrição. Os participantes deverão se atentar às seguintes informações:
- A solicitação de complementação será encaminhada aos e-mails indicados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO;
- As organizações participantes terão o prazo de sete dias para resposta, e
- Não serão aceitas complementações fora do prazo estipulado.
Dúvidas? Entre em contato:
- seloclimaparana@sedest.pr.gov.br
- (41) 3304-7787
- (41) 2117-1423
- (41) 2117-1429
As planilhas podem ser baixadas nos seguintes links:
O formulário para submeter as informações encontra-se no seguinte link:
Poderá ser adotado o seguinte modelo para comprovação das ações:
- Para emitir a cópia do CNPJ
- Para obter informações do licenciamento ambiental
- Para consulta à Certidão Negativa de Débitos Ambientais
- Para emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
- Para emitir a Certidão Negativa Estadual de Débitos Tributários
- Inventário de Gases de Efeito Estufa - Clicar para baixar a "Ferramenta de Cálculo pelo Programa Brasileiro GHG Protocol”.
- Especificações do Programa Brasileiro GHG Protocol
- Cálculo de emissões de atividades agropecuárias - Clicar sobre "Metodologia" e sobre "Novo: Ferramenta de Cálculo Brasil".
- Organismos de Verificação de Inventários, acreditados pelo INMETRO - Clicar sobre "Organismos de Verificação de Inventários de Gases de Efeito Estufa - OVV"
- 8ª Edição - Matéria sobre o evento.
- 9ª Edição – Matéria sobre o Evento
Quais são os custos para adesão ao Selo CLIMA PARANÁ? É obrigatório?
A inscrição para requerimento do Selo CLIMA PARANÁ é realizada de forma voluntária e gratuita, a ser requerida por aquelas organizações e/ou municípios que tenham interesse em ter suas ações de sustentabilidade verificadas e reconhecidas. O único custo a ser despendido pelas organizações/municípios, se refere à Modalidade "Mercado Externo", onde se solicitam documentos obrigatórios como a Declaração de Verificação, emitida por terceira parte independente, desta forma, atribuindo maior credibilidade e reconhecimento do Selo. Essa verificação é realizada por organizações privadas e por isso tem um custo para sua emissão.
Quando posso me inscrever para requerer a adesão ao Selo?
As inscrições para o requerimento do Selo ocorrerão anualmente, e serão divulgadas nos sites oficiais do Estado do Paraná. A inscrição é feita pelo preenchimento da planilha de inscrição disponibilizada neste site.
Qual o prazo para o preenchimento das declarações?
Para o ano de 2024, o período de inscrições foi definido entre 14/06/2024 e 14/08/2024.
Para preencher a declaração de emissões completa, pode ser utilizado os valores da aba "Registro Público de Emissões" da ferramenta GHG Protocol?
Há duas opções para preenchimento das declarações de emissões, no caso do preenchimento da Declaração de Emissões Simplificada, não é necessário recorrer à Ferramenta de Cálculo do Programa Brasileiro GHG Protocol, já para o preenchimento da Declaração Completa, a organização poderá utilizar os dados gerados na aba “Registro Público de Emissões” e transcrevê-los para a aba de Declaração Completa do formulário de inscrição do Selo CLIMA PARANÁ.
Como se dá o preenchimento da Declaração de Verificação de Emissões?
Esse documento deve ser preenchido em papel timbrado, exclusivamente pelo Organismo de Verificação escolhido pela Organização e deve mencionar quais instalações/unidades produtivas do Paraná se refere, além de constar o total de emissões verificadas (tCO2e) pelo ente (Escopo I, II e III, se pertinente) e ainda vir assinado pelos verificadores.
Caso a organização audite por 3ª parte a empresa de forma global e não consiga realizar um documento apenas para o Paraná, no momento da inscrição devem mandar um documento que justifique a Metodologia, que embase detalhadamente o cálculo realizado, considerando a proporção entre o total de emissões e o volume do Paraná.
Como se dá o preenchimento da Declaração de Reduções de Emissões?
Esse documento deve ser preenchido em papel timbrado, exclusivamente pelo Organismo de Verificação escolhido pela Organização, e deve mencionar quais instalações/unidades produtivas do Paraná se refere, além de constar o total de emissões reduzidas (tCO2e) quando comparadas ao ano base, a descrição das ações que resultaram na redução de emissões da empresa e ainda vir assinado pelos verificadores.
Para os cálculos do escopo 2, o total de emissão (tCO2e) da tabela possui diferença em relação ao resultado total obtido na planilha do GHG Protocol. Foram usados fatores de emissões diferentes?
Todos os anos são necessárias atualizações dos fatores de emissões do Escopo 2. As emissões de gases de efeito estufa na atmosfera a partir do consumo de eletricidade, vapor, calor e refrigeração entram neste escopo. No link a seguir pode ser consultado o fator de emissão do ano: https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/ciencia/SEPED/clima/textogeral/emissao_corporativos.html
Como funciona o processo de renovação do Selo CLIMA PARANÁ?
A renovação da Certificação e do Selo fica condicionada à submissão de um novo requerimento na edição posterior. Os documentos anteriormente apresentados deverão ser atualizados e complementados conforme a necessidade de auto declaração das novas ações apresentadas, de acordo com o interesse da organização em aumentar sua pontuação para trocar de categoria e/ou em mudar de modalidade.
É permitido o uso de imagem do Selo CLIMA PARANÁ no Catálogo de Produtos voltados para o Mercado Interno? O Estado pode utilizar e/ou vincular meus dados apresentados para a obtenção do Selo na promoção de seu programas e projetos?
A identidade visual do Selo CLIMA PARANÁ poderá ser veiculada em produtos, processos ou serviços das empresas, desde que esteja legível que a identidade se destina às organizações e não refere aos produtos, processos ou serviços.
As organizações que não concordarem com o uso de sua imagem, deverão encaminhar uma declaração específica no ato de inscrição, pois as informações relativas às emissões, constantes na Declaração de Emissões, poderão ser divulgadas ao público, por decisão da SEDEST.
Como saber se minha organização está apta para receber o Selo CLIMA PARANÁ? Serei comunicado caso haja a necessidade de complementações de documentos durante o processo de adesão ao Selo?
Após a submissão da inscrição, a Comissão de Avaliação executará a verificação das informações prestadas pela organização inventariante. Em caso de desconformidade com os requisitos de obtenção do Selo, a organização será comunicada via e-mail, e será definido um prazo de 07 (sete) dias para ajustes. Esse processo poderá demandar a realização de entrevistas com colaboradores e a verificação dos fatos apresentados, a ser realizada de forma remota com data pré-agendada. É de suma importância a indicação de um colaborador para acompanhar o processo. Com base nas informações evidenciadas durante a verificação, a Comissão de Avaliação do Selo validará, ou não, os registros autodeclarados.
O que é necessário para a cerimônia de premiação?
A outorga do Selo CLIMA PARANÁ será realizada em evento específico após o encerramento do processo de inscrição. É obrigatória a presença de ao menos um representante da organização.
Minha energia é de fonte renovável, como declarar na planilha de inscrição?
Por mais que a energia seja de fonte renovável, é difícil garantir que essa seja proveniente de uma fonte não emissora de carbono. De forma geral, a maior parte da energia do Brasil é renovável, mas ser uma fonte renovável não se refere, necessariamente, à neutralidade de emissão de carbono. Considerando a matriz energética brasileira atual, destaca-se a energia hidráulica, e estudos recentes evidenciaram que os reservatórios são fonte emissora de gases de origem biogênica, como CO2 e CH4. Assim, compreendemos que é importante o preenchimento do quadro 2.2. Escopo II e o consumo de energia 100% de fonte renovável, com reconhecimento, seja inserido como um “Certificado”, considerando o reconhecimento dado pela terceira parte, dessa forma a organização pode ganhar pontuação dentro da planilha.
Quais são as vantagens em participar?
Ao participar, a instituição contribui para formar a base de dados sobre GEE do setor público e privado brasileiro, facilita a identificação dos focos de emissão dentro da empresa e gera com isso a minimização dessas emissões. Demonstra ainda que a organização é comprometida com o assunto, quando de forma voluntária declara suas emissões de GEE para o setor público, gerando valor da instituição perante a sociedade e os seus stakeholders. Atualmente existem vários reportes sobre esse assunto dentro da bolsa de valores e instituições, quando a empresa é reconhecida pelo Governo com esse Selo, pode aumentar sua pontuação nos reportes como CDP (Carbon Disclosure Project), o ISE (Índice Bovespa de Sustentabilidade Empresarial) e o GRI (Global Reporting Initiative), por exemplo.