Conselho Estadual de Direitos Animais (CEDA)

Presidente:

Everton Luiz da Costa Souza

Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável

Secretária Executiva:

Daniela Patrícia Tozetto

O Conselho Estadual de Direitos Animais – CEDA, é órgão colegiado, de caráter permanente, consultivo e deliberativo da Política Estadual de Direitos Animais, no âmbito do Estado do Paraná e tem como presidente o Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, nos termos do Decreto nº 2990 de 09 de outubro de 2019. Como componente da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável – Sedest, o Conselho Estadual de Direitos Animais – CEDA, deverá reunir-se ordinariamente a cada 03 (três) meses, com calendário estabelecido no início de cada gestão e extraordinariamente quando se fizer necessário. A sua estrutura, organização e funcionamento são estabelecidos em Regimento Interno.

Finalidade:

O CEDA tem por finalidade subsidiar e assessorar tecnicamente as Secretarias de Estado na regulamentação e execução das ações previstas na Política Estadual de Direitos Animais, estabelecer normas para a defesa dos Direitos Animais no Estado do Paraná, assim como atender demandas da sociedade em temas relacionados.

 

Informações Institucionais

O Conselho Estadual de Direitos Animais - CEDA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo disposto no Decreto 2990 de 09 de outubro de 2019, e após deliberação em Reunião Plenária de 19 de junho de 2020,

Resolve:

Art. 4º São atribuições da CT gestão ética de populações de cães e gatos;

I - Propor políticas públicas e privadas para a gestão ética de populações de cães e gatos.

II - Propor medidas para mapeamento e contabilização de cães e gatos no estado do Paraná, a fim de gerar informações que permitam o planejamento, desenvolvimento e monitoramento de ações e intervenções necessárias ao controle populacional.

III - Fomentar o Cadastro Estadual de Animais de Companhia - Pet Amigo.

IV - Propor ações voltadas à diminuição das taxas de abandono.

V - Propor ações de incentivo às adoções e de diminuição da taxa de devolução de animais adotados.

VI - Propor políticas de apoio para resolução de casos de acumuladores de animais.

VII - Incentivar a implementação da medicina do coletivo ou medicina de abrigo, visando sempre as adoções de animais.

VIII - Discutir e analisar demandas da sociedade, no que diz respeito à gestão ética de populações de animais.

Curitiba, 1 de julho de 2020.

 

Além das atividades formais enumeradas acima, reforçamos que cabe à Secretaria Executiva o papel de articulação de soluções entre inúmeras instituições Federais, Estaduais e Municipais, além da iniciativa privada e terceiro setor.

Do Plenário - SEÇÃO II

Art. 9º O Plenário é a instância decisória do CEDA, cabendo a ele discutir e deliberar sobre os assuntos concernentes aos Direitos Animais. Art. 10 As reuniões do Plenário acontecerão em primeira convocação com quórum de 50% mais um, e em segunda convocação, passados 30 (trinta) minutos, sem quórum mínimo.

 

De acordo com a Resolução CEDA Nº 08/ 2020 (Regimento Interno)

 

Art. 1º Instituir as seguintes Câmaras Temáticas do Conselho Estadual de Direitos Animais, e seus respectivos objetivos:

I - Câmara Temática de Educação e Comunicação, com o objetivo de promover o avanço da educação e comunicação nos temas concernentes ao CEDA;

II - Câmara Temática de Ética e Bem-estar Animal, com o objetivo de promover o avanço da ética e do bem-estar animal no Estado do Paraná;

III - Câmara Temática de Gestão Ética de Populações de Cães e Gatos, com o objetivo de promover a gestão ética de cães e gatos no Estado do Paraná;

IV - Câmara Temática de Saúde Única, com o objetivo de promover a saúde única no estado do Paraná, e

V - Câmara Temática de Incentivos à Proteção Animal, com o objetivo de auxiliar a fiscalização de atores da proteção animal em programas de incentivo propostos pelo governo do estado.

 

SEÇÃO III - DAS CÂMARAS TEMÁTICAS

 

Art. 11 As Câmaras Temáticas são instâncias encarregadas de analisar matérias de sua competência e apresentar relatório ou proposta de encaminhamento para deliberação pelo Plenário.

Art. 12 Os membros das Câmaras Temáticas terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a renovação.

Art. 13 Cada Câmara Temática será conduzida por um coordenador, e terá um relator, ambos eleitos na sua primeira reunião ordinária da gestão.

§ 1º Compete ao Coordenador apresentar o parecer para deliberação do Plenário.

§ 2º Compete ao relator secretariar as reuniões da CT.

Art. 14 Às Câmaras Temáticas compete:

I - propor à Secretaria Executiva itens para a pauta de reuniões do Plenário;

II - discutir, elaborar e encaminhar ao Plenário propostas de diretrizes para a defesa dos Direitos Animais;

III - emitir pareceres sobre consulta que lhe for encaminhada pela Secretaria Executiva;

IV - submeter à aprovação do Plenário os seus relatórios;

V - convidar para participação em suas reuniões pessoas de notório saber;

VI - propor a criação de Grupos de Trabalho.

RESOLUÇÃO CEDA 08/2020

Súmula: Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Animais.

O CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS ANIMAIS – CEDA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo disposto no Decreto 2990, de 09 de outubro de 2019, e após deliberação na 12ª Reunião Plenária de 13 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Animais – CEDA, na forma do Anexo que integra a presente Resolução.

Art. 2º Fica revogada a Resolução CEDA Nº 01, de 07 de agosto de 2017.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 31 de março de 2020.

 

MÁRCIO FERNANDO NUNES

Presidente do Conselho Estadual de Direitos Animais

 

Regimento interno

O Conselho Estadual de Direitos Animais – CEDA, é órgão colegiado, de caráter permanente, consultivo e deliberativo da Política Estadual de Direitos Animais, no âmbito do Estado do Paraná e tem como presidente o Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo.

Art. 4º O Plenário, instância decisória do CEDA, tem sua composição nos termos do Art. 9º. do Decreto nº 2990 de 09 de outubro de 2019.

Presidente:

Valdemar Bernardo Jorge

Vice - Presidente:

Paulo Colnaghi

Secretária Executiva:

Daniela Patrícia Tozetto

 

Lista de Representantes CEDA