Conselho Estadual de Proteção à Fauna (CONFAUNA)
Presidente:
Everton Luiz da Costa Souza
Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável
Secretária Executiva:
Daniela Patrícia Tozetto
O Conselho Estadual de Proteção à Fauna Nativa - CONFAUNA, órgão de caráter consultivo da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Sustentável (SEDEST) e do Instituto Água e Terra (IAT), instituído pelo Decreto n.º 11982 de 16 de agosto de 2022, que altera disposições do Decreto n.º 3.148 de 15 de junho de 2004, que estabelece a Política Estadual de Proteção à Fauna Nativa, integra o Sistema Estadual de Proteção à Fauna Nativa - SISFAUNA, cria o Conselho Estadual de proteção à Fauna Nativa – CONFAUNA e implanta a Rede Estadual de Proteção à Fauna Nativa – Rede PRÓ-FAUNA.
O Conselho Estadual de Proteção à Fauna Nativa - CONFAUNA, órgão de caráter consultivo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) e do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), instituído pelo Decreto n.º ..., que estabelece a Política Estadual de Proteção à Fauna Nativa, integra o Sistema Estadual de Proteção à Fauna Nativa - SISFAUNA, com a finalidade de subsidiar e assessorar tecnicamente a SEMA e o IAP na regulamentação e execução das ações previstas no SISFAUNA, referentes à gestão e ao manejo da fauna nativa.
Ao CONFAUNA compete:
I - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno
II - participar ativamente na formulação e normatização de políticas, programas e planos governamentais, dentre outros, que envolvam a fauna nativa;
III - sugerir deliberações, sob a forma de resoluções, portarias, proposições, recomendações, planos de ação, dentre outros, que visem o cumprimento dos objetivos da Política Estadual de Proteção à Fauna Nativa;
IV. orientar o processo de licenciamento ambiental, no caso de obras ou atividades de significativa degradação, em especial à fauna silvestre nativa, podendo requisitar aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como às entidades privadas, informações indispensáveis à apreciação de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios;
V. opinar sobre a aplicação de recursos, em especial aqueles oriundos de compensações ambientais, no caso de empreendimentos ou atividades que causem impactos sobre a fauna silvestre;
VI. elaborar e estabelecer normas, procedimentos operacionais e funções das Câmaras Técnicas Regionais (CTRs) e Câmaras Permanentes de Especialistas (CPEs);
VII. elaborar e estabelecer planos de trabalho conjuntos às CTRs, CPEs e ao IAP;
VIII. garantir a funcionalidade, envolvimento e motivação das Câmaras em participar ativamente das suas atividades;
IX. avaliar regularmente a implementação e a execução da Política Estadual de Proteção à Fauna, bem como dos planos de trabalho, e estabelecer indicadores para tal avaliação;
X. orientar a padronização das ações dos órgãos fiscalizadores;
XI. determinar a elaboração, atualização e publicação de listas das espécies que integram os alvos preferenciais da Política Estadual de Proteção à Fauna Nativa;
XII. orientar, encaminhar e deliberar sobre problemas relacionados à fauna nativa, contribuindo para proteção das espécies e de seus habitats;
XIII. orientar e deliberar sobre temas referentes às inter-relações de saúde animal e humana, bem como sobre aspectos econômicos e sociais, onde a fauna nativa esteja envolvida;
XIV. promover integração, articulação e comunicação entre os órgãos ambientais, bem como entre aqueles que integram o seu plenário e as CTRs;
XV. estabelecer um sistema de divulgação de informações sobre as suas atividades e trabalhos desenvolvidos com a fauna nativa no Estado;
XVI. participar de toda e qualquer iniciativa de apoio e fomento a programas, projetos e estudos que visem à proteção à fauna nativa, elaborados pela SEMA e/ou pelo IAP;
XVII. outras atribuições pertinentes à implantação da Política Estadual de Proteção à Fauna
Além das atividades formais enumeradas acima, reforçamos que cabe à Secretaria Executiva o papel de articulação de soluções entre inúmeras instituições Federais, Estaduais e Municipais, além da iniciativa privada e terceiro setor.
Art. 21 Integram o CONFAUNA as Câmaras Técnicas:
I - Câmara Temática de Estratégias de Conservação;
II - Câmara Temática de Assuntos de Interesse Econômico;
III - Câmara Temática de Assuntos de Saúde Única.
Da Composição
Art.3º- O CONFAUNA compõe-se de:
I. Plenário;
II. Secretaria Executiva;
III. Câmaras Técnicas (CTs)
Art.4º-Integram o Plenário:
I) um representante da SEDEST;
II) um representante do IAT, com atuação em fauna;
III. um representante da SESP, designado do Batalhão da Polícia Ambiental Força Verde;
IV. um representante da SEAB;
V. um representante da SESA;
VI. um representante da SEED;
VII. um representante da SEIL;
VIII. um representante do IBAMA-PR;
IX. um representante do CRBio;
X. um representante do CRMV;
XI. um representante da OAB-PR;
XII. quatro representantes da entidades não-governamentais, legalmente constituídas e devidamente cadastradas no Cadastro de Entidades Não Governamentais – CEENG, com atuação comprovada na conservação da fauna silvestre no estado do Paraná;
Em fase de aprovação.
IAT
Titular: Rosana Ap. Gabriel de Oliveira
Suplente: Amanda Scheffer Beltramin
SEED
Titular: Anelissa Carinne dos Santos Silva,
Suplente: Amanda Gonçalves Edmundo Trevizan,
SEAB
Titular: Breno Menezes de Campos, servidor desta
Secretaria de Estadio da Agricultura e do Abastecimento(Seab),
Suplente: Avner Paes Gomes
Servidor do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER
CRBIO
Titular: Biólogo RODOLFO CORRÊA DE BARROS - CRBio 45117/07-D
Suplente: Biólogo VINÍCIUS ABILHOA - CRBio 09978/07-D
SESP
Titular: André Felipe Pereira kovalczykowski
Suplente: Aislan Policarpo Barretos Vasconcelos
SEIL
Titular: Rodrigo Luiz Freitag
Suplente: André Luiz Di Sério
SETI
Titular: Danyelle Stringari
Suplente: Leticia de Paulo Koproski
SESA
Titular: Emanuel marques da Silva
Suplente: Jociene Santana Pimentel
OAB
Titular: Danielle Tetu Rodrigues
Suplente: Ana Laura Paglioza Piaia
IBAMA
Titular: Eunice Lislaine Chrestenzen De Souza
Suplente: Tania Rumi Muraoka
CRMV
Titular: Valéria Natasha Teixeira
Suplente: Thiago Francisco Costa Solak
GEEP-Açungui
Titular: Kleber Makoto Mise
Suplente: Gabriel de Souza Ghedin
Mater Natura
Titular: Peterson Trevisan Leivas
Suplente: Tiago Machado de Souza
APAVE
Titular: Sueli Naomi Ota
Suplente Maria Renata Pereira Leite
SPVS
Titular: Roberta Boss
Suplente: Elenise Sipinski
Rua Desembargador Motta, 3384 - 80430-200 - Curitiba - PR
Fone: 41 3304-7700