Conselho Estadual de Proteção à Fauna Nativa (CONFAUNA)
Presidente:
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável
Secretária Executiva:
Susana Pires Gonzalez Frozza
O Conselho Estadual de Proteção à Fauna Nativa - CONFAUNA, órgão de caráter consultivo da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Sustentável (SEDEST) e do Instituto Água e Terra (IAT), instituído pelo Decreto n.º 11982 de 16 de agosto de 2022, que altera disposições do Decreto n.º 3.148 de 15 de junho de 2004, que estabelece a Política Estadual de Proteção à Fauna Nativa, integra o Sistema Estadual de Proteção à Fauna Nativa - SISFAUNA, cria o Conselho Estadual de proteção à Fauna Nativa – CONFAUNA e implanta a Rede Estadual de Proteção à Fauna Nativa – Rede PRÓ-FAUNA.
O CONFAUNA tem por finalidade subsidiar e assessorar tecnicamente as Secretarias de Estado na definição de diretrizes para as políticas públicas de proteção, conservação e manejo sustentável da fauna nativa, seus hábitats, assim como atender demandas em temas relacionados.
CONSELHO ESTADUAL DE PROTEÇÃO À FAUNA NATIVA – CONFAUNA
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Seção II
Das Competências
Art. 3º Ao CONFAUNA compete:
I - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
II - participar ativamente na formulação e normatização de políticas, programas e planos
governamentais que envolvam a fauna nativa;
III - elaborar e estabelecer normas, procedimentos operacionais e funções das Câmaras
Técnicas;
IV - orientar a padronização das ações dos órgãos fiscalizadores;
V - determinar a elaboração, atualização e publicação de listas das espécies que integram
os alvos preferenciais da Política Estadual de Proteção à Fauna Nativa;
VI - orientar, encaminhar e deliberar sobre problemas e ameças relacionados à fauna nativa, contribuindo para proteção das espécies e de seus hábitats;
VII - orientar e deliberar sobre temas referentes às inter-relações de saúde animal e
humana, bem como sobre aspectos econômicos e sociais, onde a fauna nativa esteja
envolvida;
VIII - promover a integração, articulação e comunicação entre as instituições ambientais,
públicas ou privadas que atuem direta ou indiretamente com a proteção da fauna nativa;
IX - divulgar periodicamente informações sobre as atividades e trabalhos desenvolvidos
com a fauna nativa no Estado;
X - definir os pré-requisitos de inscrição e seleção de propostas de programas e projetos
de investigação científica e indicar uma comissão de técnicos especializados que avaliará
as propostas submetidas para a obtenção de apoio financeiro;
XI - outras atribuições pertinentes a implantação da Política Estadual de Proteção à Fauna.
Decreto nº 3.148, de 2004 (alterado pelo Decreto 11982 - 16 de Agosto de 2022)
Art. 17. O CONFAUNA é integrado por:
I - um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – Sedest;
II - um representante do Instituto Água e Terra - IAT, com atuação em fauna;
III - um representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública - Sesp, designado do Batalhão da Polícia AmbientalForça Verde;
IV - um representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – Seab;
V - um representante da Secretaria de Estado da Saúde – Sesa;
VI – um representante da Secretaria de Estado de Educação e do Esporte – Seed;
VII – um representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – Seil;
VIII - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Paraná – IBAMA-PR;
IX - um representante do Conselho Regional de Biologia do Paraná – CRBio-PR;
X - um representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná – CRVM-PR;
XI - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-PR;
XII - quatro representantes das entidades não-governamentais, legalmente constituídas e devidamente cadastradas no Cadastro de Entidades Não Governamentais - CEENG, com atuação comprovada na conservação da fauna nativa;
XIII - um representante de Instituição Estadual de Ensino Superior.
Atual Composição do CONFAUNA:
Presidente
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Vice - Presidente
Eunice Lislaine Chrestenzen de Souza
Secretária Executiva
Susana Pires Gonzalez Frozza
Rua Desembargador Motta, 3384 - 80430-200 - Curitiba - PR
Fone: 41 2117-1414
E-mail: confauna@sedest.pr.gov.br


