Conselho Estadual de Proteção à Fauna (CONFAUNA)

Presidente:
Valdemar Bernardo Jorge
Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável

Secretária Executiva:
Daniela Patrícia Tozetto

 

               O Conselho Estadual de Proteção à Fauna Nativa - CONFAUNA, órgão de caráter consultivo da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Sustentável (SEDEST) e do Instituto Água e Terra (IAT), instituído pelo Decreto n.º 11982 de 16 de agosto de 2022, que altera disposições do Decreto n.º 3.148 de 15 de junho de 2004, que estabelece a Política Estadual de Proteção à Fauna Nativa, integra o Sistema Estadual de Proteção à Fauna Nativa - SISFAUNA, cria o Conselho Estadual de proteção à Fauna Nativa – CONFAUNA e implanta a Rede Estadual de Proteção à Fauna Nativa – Rede PRÓ-FAUNA.

 

 

Informações Institucionais

O Conselho Estadual de Proteção à Fauna Nativa - CONFAUNA, órgão de caráter consultivo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) e do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), instituído pelo Decreto n.º ..., que estabelece a Política Estadual de Proteção à Fauna Nativa, integra o Sistema Estadual de Proteção à Fauna Nativa - SISFAUNA, com a finalidade de subsidiar e assessorar tecnicamente a SEMA e o IAP na regulamentação e execução das ações previstas no SISFAUNA, referentes à gestão e ao manejo da fauna nativa.

Ao CONFAUNA compete:

I - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno

II - participar ativamente na formulação e normatização de políticas, programas e planos governamentais, dentre outros, que envolvam a fauna nativa;

III - sugerir deliberações, sob a forma de resoluções, portarias, proposições, recomendações, planos de ação, dentre outros, que visem o cumprimento dos objetivos da Política Estadual de Proteção à Fauna Nativa;

IV. orientar o processo de licenciamento ambiental, no caso de obras ou atividades de significativa degradação, em especial à fauna silvestre nativa, podendo requisitar aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como às entidades privadas, informações indispensáveis à apreciação de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios;

V. opinar sobre a aplicação de recursos, em especial aqueles oriundos de compensações ambientais, no caso de empreendimentos ou atividades que causem impactos sobre a fauna silvestre;

VI. elaborar e estabelecer normas, procedimentos operacionais e funções das Câmaras Técnicas Regionais (CTRs) e Câmaras Permanentes de Especialistas (CPEs);

VII. elaborar e estabelecer planos de trabalho conjuntos às CTRs, CPEs e ao IAP;

VIII. garantir a funcionalidade, envolvimento e motivação das Câmaras em participar ativamente das suas atividades;

IX. avaliar regularmente a implementação e a execução da Política Estadual de Proteção à Fauna, bem como dos planos de trabalho, e estabelecer indicadores para tal avaliação;

X. orientar a padronização das ações dos órgãos fiscalizadores;

XI. determinar a elaboração, atualização e publicação de listas das espécies que integram os alvos preferenciais da Política Estadual de Proteção à Fauna Nativa;

XII. orientar, encaminhar e deliberar sobre problemas relacionados à fauna nativa, contribuindo para proteção das espécies e de seus habitats;

XIII. orientar e deliberar sobre temas referentes às inter-relações de saúde animal e humana, bem como sobre aspectos econômicos e sociais, onde a fauna nativa esteja envolvida;

XIV. promover integração, articulação e comunicação entre os órgãos ambientais, bem como entre aqueles que integram o seu plenário e as CTRs;

XV. estabelecer um sistema de divulgação de informações sobre as suas atividades e trabalhos desenvolvidos com a fauna nativa no Estado;

XVI. participar de toda e qualquer iniciativa de apoio e fomento a programas, projetos e estudos que visem à proteção à fauna nativa, elaborados pela SEMA e/ou pelo IAP;

XVII. outras atribuições pertinentes à implantação da Política Estadual de Proteção à Fauna

Além das atividades formais enumeradas acima, reforçamos que cabe à Secretaria Executiva o papel de articulação de soluções entre inúmeras instituições Federais, Estaduais e Municipais, além da iniciativa privada e terceiro setor.

 

Art. 21 Integram o CONFAUNA as Câmaras Técnicas:

I - Câmara Temática de Estratégias de Conservação;

II - Câmara Temática de Assuntos de Interesse Econômico;

III - Câmara Temática de Assuntos de Saúde Única.

 

 

Da Composição

Art.3º- O CONFAUNA compõe-se de:


I.    Plenário;
II.   Secretaria Executiva;
III.  Câmaras Técnicas (CTs)


Art.4º-Integram o Plenário:


I)     um representante da SEDEST;
II)    um representante do IAT, com atuação em fauna;
III.   um representante da SESP, designado do Batalhão da Polícia Ambiental Força Verde;
IV.   um representante da SEAB;
V.    um representante da SESA;
VI.   um representante da SEED;
VII.  um representante da SEIL;
VIII. um representante do IBAMA-PR;
IX.   um representante do CRBio;
X.    um representante do CRMV;
XI.   um representante da OAB-PR;
XII.  quatro representantes da entidades não-governamentais, legalmente constituídas e devidamente cadastradas no Cadastro de Entidades Não Governamentais – CEENG, com atuação comprovada na conservação da fauna silvestre no estado do Paraná;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em fase de aprovação.

 

 

 

IAT

Titular: Rosana Ap. Gabriel de Oliveira

 

Suplente: Amanda Scheffer Beltramin

 

SEED

Titular: Anelissa Carinne dos Santos Silva,

 

Suplente:  Amanda Gonçalves Edmundo Trevizan,

 

SEAB

Titular: Breno Menezes de Campos, servidor desta

Secretaria de Estadio da Agricultura e do Abastecimento(Seab),

 

Suplente: Avner Paes Gomes

Servidor do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER

 

CRBIO

Titular:  Biólogo RODOLFO CORRÊA DE BARROS - CRBio 45117/07-D

 

Suplente: Biólogo VINÍCIUS ABILHOA - CRBio 09978/07-D

 

SESP

Titular: André Felipe Pereira kovalczykowski

 

Suplente: Aislan Policarpo Barretos Vasconcelos

 

SEIL

Titular: Rodrigo Luiz Freitag

 

Suplente: André Luiz Di Sério

 

SETI

Titular: Danyelle Stringari

 

Suplente: Leticia de Paulo Koproski

 

SESA

Titular: Emanuel marques da Silva

 

Suplente: Jociene Santana Pimentel

 

OAB

Titular: Danielle Tetu Rodrigues

 

Suplente: Ana Laura Paglioza Piaia

 

IBAMA

Titular: Eunice Lislaine Chrestenzen De Souza

 

Suplente: Tania Rumi Muraoka

 

CRMV

Titular: Valéria Natasha Teixeira

 

Suplente: Thiago Francisco Costa Solak

GEEP-Açungui

Titular: Kleber Makoto Mise

 

Suplente: Gabriel de Souza Ghedin

 

Mater Natura

Titular: Peterson Trevisan Leivas  

 

Suplente: Tiago Machado de Souza

 

APAVE

Titular: Sueli Naomi Ota

 

Suplente  Maria Renata Pereira Leite
 

SPVS

Titular: Roberta Boss

 

Suplente: Elenise Sipinski

 

 

Contato

Rua Desembargador Motta, 3384 - 80430-200 - Curitiba - PR
Fone: 41 3304-7700