Conselho Estadual de Proteção à Fauna (CONFAUNA)

Órgão Consultivo e Normativo do SISFAUNA, cuja finalidade é subsidiar e assessorar tecnicamente a Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA e o IAP na regulamentação e execução das ações previstas na Política Estadual de Proteção à Fauna Nativa.

O Conselho Estadual de Proteção à Fauna possui um caráter de funcionamento dinâmico, o que propicia autonomia às CTRs e às CPEs em atuarem, em casos específicos, independentemente das deliberações ou aprovação do Plenário. Sendo assim, os fluxos internos de demandas do CONFAUNA ocorrerão da seguinte forma:

  • Encaminhamento e solicitação de demandas pelo Presidente/Secretaria Executiva (ou Plenário) às CTRs e às CPEs à Secretaria Executiva do CONFAUNA, a qual encaminhará, quando necessário, as mesmas a apreciação e votação pelo Plenário;
  • Envio de matérias pelas CTRs e CPEs referentes as suas atuações e decisões tomadas junto à Secretaria Executiva, a qual fará a gestão dessas informações;
  • Solicitação das CTRs e CPEs de intervenção do Presidente ou da Secretaria Executiva em temas que requeiram orientação ou apoio;
  • Demandas regionais, geradas pelas CTRs, as quais podem solicitar apoio técnico-científico às CPEs;
  • Demandas técnico-científicas geradas pelas CPEs, as quais podem solicitar apoio regional às CTRs;
  • Criação de Sub-câmaras pelas CTRs e de Grupos de Trabalho ou Comitês Técnicos pelas CPEs para discussão de temas específicos (seguindo as recomendações constantes nos Artigos 35 e 43 do seu Regimento Interno).

regimento_interno_confauna_07_12_04.pdf Regimento Interno

O CONFAUNA é estruturado por um plenário, uma Secretaria Executiva, sete CTRs e sete CPEs.

Câmaras Técnicas Regionais

As CTRs foram criadas de acordo com a divisão administrativa da Secretaria, sendo elas:

  • CTR de Curitiba;
  • CTR de Francisco Beltrão;
  • CTR de Guarapuava;
  • CTR de Londrina;
  • CTR de Maringá;
  • CTR de Ponta Grossa;
  • CTR de Toledo.

 

Câmaras Técnicas Especialistas

As CPEs foram constituídas de acordo com as diferentes áreas do conhecimento:

  • CPE de Insetos;
  • CPE de Outros Invertebrados;
  • CPE de Peixes;
  • CPE de Anfíbios e Répteis;
  • CPE de Aves;
  • CPE de Mamíferos;
  • CPE da Medicina da Conservação.

Cada CPE constituída deverá buscar competência técnico-científica, para tratar de temas referentes a:

  • Biologia da Conservação;
  • Manejo sanitário;
  • Manejo de fauna em vida livre;
  • Manejo de fauna em cativeiro;
  • Licenciamento e fiscalização.

 

O Plenário do CONFAUNA é integrado por representantes:

  • Da SEDEST;
  • Do IAP;
  • Da Gerência Executiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Paraná (IBAMA - GerEx/PR);
  • Da Secretaria de Segurança Pública do Paraná - SESP/PR;
  • Da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Paraná - SEAB/PR;
  • De uma das Instituições que mantém fauna nativa em cativeiro no Paraná;
  • De entidade ambientalista não governamental;
  • Das CTRs;
  • E das CPEs.