Política Estadual de Mudanças Climáticas

Foi instituída por meio da Lei nº 17.133/2012 com o intuito de assumir o compromisso do Estado em enfrentar os desafios das mudanças climáticas globais. Seu propósito é orientar a elaboração do Plano Estadual sobre Mudança do Clima e demais planos, programas, projetos e ações relacionadas, direta ou indiretamente, ao tema, com foco na redução das emissões de gases de efeito estufa e na promoção da sustentabilidade ambiental.

Os objetivos da Política, conforme o Art. 4º, incluem:

  • incentivar à implementação e monitoramento de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento de tecnologias baseadas em recursos renováveis;
  • identificar e avaliar os impactos das mudanças climáticas, e;
  • estimular aos mecanismos financeiros e às políticas públicas que favoreçam projetos ligados à captura de carbono e à preservação de áreas florestais.

As diretrizes, apresentadas no Art. 5º, abrangem:

  • ações de mitigação das emissões antrópicas;
  • promoção e fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação de tecnologias e práticas sustentáveis;
  • criação e uso de instrumentos econômicos e financeiros alinhados aos objetivos e diretrizes da Lei;
  • promoção de projetos educativos e de conscientização sobre as causas e consequências das mudanças climáticas, incentivando padrões de produção e consumo sustentáveis e
  • a preservação, conservação, restauração e recuperação dos recursos naturais e da biodiversidade, com especial atenção ao Bioma Mata Atlântica.

Para a efetivação da Política, o Art. 6º estabelece uma série de instrumentos, tais como:

  • a Política Nacional e o Plano Nacional sobre Mudança do Clima;
  • fundos destinados à mudança do clima, incluindo o Fundo Nacional, o Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA) e o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FRHI/PR);
  • o Plano Estadual sobre Mudança do Clima;
  • o Registro Estadual de Emissão, Redução e Captura de Gases de Efeito Estufa;
  • a Comunicação Estadual sobre Mudança do Clima, e;
  • o monitoramento climático estadual.

Para promover a coordenação de ações, integração de esforços e diálogo entre diferentes setores, o Art. 7º destaca a importância de três instrumentos institucionais fundamentais, são eles:

  • a Coordenadoria Estadual de Mudanças Climáticas;
  • o Comitê Intersecretarial de Mudanças Climáticas, e;
  • o Fórum Paranaense de Mudanças Climáticas Globais.