Plataforma Contabilizando Resíduos
Breve Contexto Histórico da Logística Reversa no Paraná
Em prol de efetivar à Logística Reversa no ano de 2012, o Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – (SEMA), doravante, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (SEDEST), convocou por meio do Edital de Chamamento n°01/2012, os setores empresariais (leia-se aqui fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes) a apresentarem propostas de operacionalização de Sistemas de Logística Reversa, visando à formalização de termos de compromissos, seguindo as premissas da Lei 12.305/10. Posteriormente, na sequência em 2014, foi publicado o Edital de Chamamento 01/2014, convocando os setores empresariais dos segmentos de embalagens em geral. O objetivo específico desses Editais era antecipar as morosas negociações de âmbito federal e trazer a discussão para um espectro mais regionalizado, respeitando as realidades do Estado do Paraná nas questões ambientais, sociais e econômicas.
Foram instituídas no estado a Lei Estadual nº 20.607/21, que dispõe do Plano Estadual de Resíduos Sólidos e as Resoluções Conjunta SEDEST/IAT n°20 e 22, que visam à regulamentação da plataforma “Contabilizando Resíduos” e o vínculo do licenciamento ambiental atrelado a um Plano de Logística Reversa – PLR aprovado, respectivamente.
A apresentação dos Planos de Logística Reversa (PLRs) e dos Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa (RCPLRs) são obrigatórios no estado do Paraná, independente de ser signatário ou não de acordos setoriais e termos de compromissos.
Ressalte-se que o envio do Plano de Logística Reversa ocorrerá via e-mail e E-protocolo devido a problemas técnicos identificados na Plataforma Contabilizando Resíduos, que já estão sendo analisado pela CELEPAR, nossa empresa de suporte e desenvolvedora da mesma. Temporariamente a Plataforma será desativada. Para fins de elaboração de PLR, foi elaborado um modelo de plano (
). Esse modelo serve como referência para auxiliar na elaboração do PLR, conforme apêndice I das Resolução Conjuntas SEDEST/IAT n° 20 e n° 22 de junho de 2021.Com intuito de facilitar a compreensão e guiar a declaração de dados de maneira organizada e padronizada, foi elaborada uma
. Esse modelo serve como referência para auxiliar na elaboração do RCPLR, conforme apêndice II das Resolução Conjuntas SEDEST/IAT n° 20 e n° 22 de junho de 2021.Ressaltamos que há campos específicos na planilha destinados a setores particulares, podendo não ocorrer a aplicabilidade de alguns detalhes para determinados setores.Informamos que a SEDEST realizou processo de aprovação dos Planos de Logística Reversa (2025) de produtos e embalagens pós consumo colocados no mercado em 2024. Além dos planos aprovados para 2025, havia PLR aprovados no ano de 2022 (com horizonte até 2025/2026). Segue relação de entidades gestoras e empresas com Planos de Logística Reversa vigentes para o ano de 2025:
SETORES COM PLANO DE LOGÍSTICA REVERSA APROVADOS
SETOR EMPRESARIAL |
ENTIDADES GESTORAS/ EMPRESAS |
---|---|
1.1 Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens |
1.1 Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – InpEV |
2. |
2.1 IBER - Instituto Brasileiro de Energia Reciclável 2.2 Associação Brasileira de Energia Sustentável – ABES |
3. Eletroeletrônicos e seus componentes |
3.1 ABREE - Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos |
4. Embalagens de aço |
4.1 Prolata Recicladores e Associados |
5. Embalagens de papel |
5.1 SINPACEL (Sindicato das Indústrias de Papel, Celulose e Pasta de Madeira para Papel Papelão e de Artefatos de Papel e Papelão) |
6. Embalagens em geral |
6.1 Instituto de Promoção e Apoio à Reciclagem – InPAR; 6.2 Instituto Brasileiro de Logística Reversa – ILOG; 6.3 Polen Consultoria e Intermediação de Negócios em Sustentabilidade Ltda.; 6.4 Instituto Rever; 6.5 Instituto Recicleiros; 6.6 Instituto Giro; 6.7 ABIHPEC – Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos; 6.8 Associação Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis – ANCAT; 6.9 Associação Brasileira de Bebidas – ABRABE; 6.10 Ambipar Environment Residential Collection; 6.11 Pegada Neutra Soluções Ambientais Ltda., 6.12 Pragma Soluções Serviços e Projetos Ltda; 6.13 Instituto Loop |
7. Filtros de óleos lubrificantes |
7.1 ABRAFILTROS – Associação Brasileira das Empresas de Filtros e seus Sistemas Automotivos e Industriais |
8. Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista |
8.1 Associação Brasileira para Gestão da Logística Reversa de Produtos de Iluminação – RECICLUS |
9. Medicamentos de uso humano |
9.1 BHS Comercio e Serviços de Produtos para Saúde LTDA.; 9.2 Novartis Biociências SA. e Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda.; 9.3 Sindusfarma - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos |
10. Medicamentos de uso veterinário |
10 BHS Comércio e Serviços de Produtos para Saúde LTDA |
11. Óleo Lubrificante e Embalagens de óleos lubrificantes |
11.1 Instituto Jogue Limpo; 11.2 Teclub Indústria e Comércio de Lubrificantes Ltda. |
12. Perfurocortantes do GRUPO E, incluindo seringas e canetas injetoras |
12 BHS Comércio e Serviços de Produtos para Saúde LTDA. |
13. Pilhas e baterias portáteis |
13 ABREE - Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos |
14. Pneus inservíveis |
14 Associação Reciclanip |
15. Produtos saneantes domissanitários desinfestantes |
15 ABRASSAM - Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Produtos Saneantes Domissanitários Desinfestantes |
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