Conselho de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados (CRBAL)
O Conselho de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados (CRBAL), instituído pela Lei nº 20.742, de 05 de outubro de 2021, busca, dentre suas atribuições, propor, analisar e aprovar planos, programas, projetos, ações e obras relativos aos recursos decorrentes das condenações em Ações Civis Públicas, destinados a preservação, conservação, reconstituição, restauração, reparação dos bens ambientais, na forma do art. 5 º da Lei nº 12.945/2010 e alterações posteriores.
Capítulo I - Das Disposições Iniciais: art. 1º ao art. 4º
Capitulo II - Da Organização do Conselho: art. 5º ao art. 8º
Capítulo III – Da Competência do Presidente e Membros: art. 9º e 10º
Capítulo IV - Do Funcionamento das Reuniões: art. 11º ao art. 22º
Capítulo V - Das Disposições Gerais: art. 23º ao 26º
Termo de Acordo Judicial celebrado entre o Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Paraná, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Instituto Água e Terra do Paraná, Estado do Paraná, Município de Araucária e de outro lado, Petróleo Brasileiro S. A.:
ACESSE
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Manual Básico orientativo para a apresentação de projetos destinados à promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente: ACESSE . |
Projetos com destinação de valores homologados em Juízo, conforme decisão consignada em Audiência de Conciliação - JULHO DE 2024
2022
2021
PROJETOS:
Projetos do item 4.2.2 do Acordo Judicial - Referente a ATA nº 07/2021, da 6ª reunião extraordinária do CRBAL
Projetos do item 4.2.4 do Acordo Judicial - Referente a ATA nº 04/2021, da 3ª reunião extraordinária do CRBAL
Projetos do item 4.2.2 do Acordo Judicial - Referente a ATA nº 04/2021, da 3ª reunião extraordinária do CRBAL
PLANOS:
Planos de Aplicação aprovados para o item 4.2.4 - Referente a ATA nº 08/2021, da 7ª reunião extraordinária do CRBAL
Planos de Aplicação aprovados para o item 4.2.2 - Referente a ATA nº 08/2021, da 7ª reunião extraordinária do CRBAL
Planos de Aplicação aprovados para o item 4.2.1 - Referente a ATA nº 08/2021, da 7ª reunião extraordinária do CRBAL
Planos de Aplicação aprovados para o item 4.2.1 - Referente a ATA nº 07/2021, da 6ª reunião extraordinária do CRBAL
Planos de Aplicação aprovados para o item 4.2.4 - Referente a ATA nº 05/2021, da 4ª reunião extraordinária do CRBAL
Ao menos 5% (cinco por cento) para desenvolvimento, implantação e execução de projetos ou programas na Bacia Hidrográfica do Alto Iguaçu, principal região afetada pelo evento ambiental.
Planos de Aplicação aprovados para o item 4.2.2 - Referente a ATA nº 05/2021, da 4ª reunião extraordinária do CRBAL
Até 50% (cinquenta por cento) para desenvolvimento, implantação e execução de projetos ou programas em todo o Estado do Paraná.
: aprovação de manual, alteração de plano e aderências;
: aprovação de manual, alteração de plano e aderências;
: composição de Comissão de Seleção;
: composição de Comissão Especial;
: aprovação de recurso, GT, nota técnica e planos;
instituí Grupo de Trabalho;
aprova aderência de Programas e Projetos e Plano de Aplicação;
Plano de Aplicação dos recursos aprovados no Conselho;
aderência de Programas e Projetos aprovados no Conselho;
nomeia servidor para assessorar o Conselho;
aprova o Regimento Interno do Conselho;
: nomeação de membros do CRBAL;
regulamentação do Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA);
Lei nº 20.742: institui o CRBAL.
: corredores ecológicos lineares (áreas estratégicas).