Meio Ambiente quer maior adesão ao Plano de Logística Reversa por parte das empresas do setor farmacêutico
27/02/2015 - 14:53
Convidar setores ligados a Indústria Farmacêutica que ainda não aderiram ao Plano de Logística Reversa para conversar, estabelecer ainda mais parcerias e dar cumprimento à Lei Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei Estadual 17.211/2012, assinada pelo governador Beto Richa em 23 de outubro de 2013, foi a principal decisão da reunião realizada na tarde da última quarta-feira (25), com o Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Ricardo Soavinski e representantes do Sindicato das Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado do Paraná (Sinqfar).
A adesão por parte de alguns setores ainda deixa a desejar, de acordo com o presidente do Sinqfar, Marcelo Ivan Melek. Ele lamenta o fato do setor produtivo, como um todo, ainda não estar integrado ao cumprimento da lei ambiental. “Estamos em fase de execução. O nosso Plano de Logística Reversa foi aprovado pela Secretaria do Meio Ambiente e foi o melhor resultado que poderíamos ter tido depois de dois anos de um trabalho intenso. Assim que entrar a fiscalização efetiva dos órgãos governamentais, acredito que esses números vão mudar”, afirma Melek.
O pouco interesse em fazer parte do Plano de Logística Reversa de alguns setores, principalmente das farmácias, surpreendeu o secretário Soavinski. “Este assunto é de extrema importância. Não temos uma visão reducionista. É preciso fazer mais e melhor. Queremos conversar com os representantes das farmácias para chegar a um denominador comum. O Plano traz a possibilidade para que todas as empresas de medicamentos cumpram a Lei. Ele orienta que no período de 7 a 10 anos tenhamos 80% de sistemas de logística reversa implementados no Estado”, explica o secretário.
LEI ESTADUAL – Conforme a Lei, os estabelecimentos que comercializam ou distribuem medicamentos - incluindo farmácias, drogarias, clínicas, hospitais, lojas de produtos animais, entre outros - são obrigados a aceitar a devolução dos medicamentos usados, vencidos ou inservíveis. Em contrapartida, os fabricantes, importadores e distribuidores são obrigados a coletar e destinar adequadamente os medicamentos descartados nos pontos de recolhimento.
A fiscalização dos estabelecimentos que não se adequarem ao Plano de Logística Reversa será realizada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) junto com a Secretaria de Saúde do Estado (SESA). As multas podem variar de R$ 7.172 a R$ 71.720 por estabelecimento. Em caso de reincidência, as multas poderão dobrar de valor.
Os proprietários deverão apresentar um registro dos volumes de remédios coletados, notas de transporte e de tratamento e/ou destinação final em local licenciado para este fim.
EVITAR DESCARTE - A legislação pretende evitar o descarte de remédios, como comprimidos, xaropes e pomadas, entre outros, em lixo comum ou rede de esgoto. A lei prevê a responsabilidade compartilhada de fabricantes, comerciantes e consumidores pelo descarte correto de remédios vencidos.
Os medicamentos contaminam a água e o solo e podem provocar reações adversas, como intoxicação de animais e pessoas. São resíduos tóxicos para o meio ambiente e perigosos para a saúde que precisam ser devolvidos ao lugar certo para que sejam neutralizados.
A responsabilidade compartilhada pelos resíduos sólidos gerados em diferentes setores está presente na Lei Nacional de Resíduos Sólidos 12.305/2010 e também na Lei Federal 6938/1981.
A adesão por parte de alguns setores ainda deixa a desejar, de acordo com o presidente do Sinqfar, Marcelo Ivan Melek. Ele lamenta o fato do setor produtivo, como um todo, ainda não estar integrado ao cumprimento da lei ambiental. “Estamos em fase de execução. O nosso Plano de Logística Reversa foi aprovado pela Secretaria do Meio Ambiente e foi o melhor resultado que poderíamos ter tido depois de dois anos de um trabalho intenso. Assim que entrar a fiscalização efetiva dos órgãos governamentais, acredito que esses números vão mudar”, afirma Melek.
O pouco interesse em fazer parte do Plano de Logística Reversa de alguns setores, principalmente das farmácias, surpreendeu o secretário Soavinski. “Este assunto é de extrema importância. Não temos uma visão reducionista. É preciso fazer mais e melhor. Queremos conversar com os representantes das farmácias para chegar a um denominador comum. O Plano traz a possibilidade para que todas as empresas de medicamentos cumpram a Lei. Ele orienta que no período de 7 a 10 anos tenhamos 80% de sistemas de logística reversa implementados no Estado”, explica o secretário.
LEI ESTADUAL – Conforme a Lei, os estabelecimentos que comercializam ou distribuem medicamentos - incluindo farmácias, drogarias, clínicas, hospitais, lojas de produtos animais, entre outros - são obrigados a aceitar a devolução dos medicamentos usados, vencidos ou inservíveis. Em contrapartida, os fabricantes, importadores e distribuidores são obrigados a coletar e destinar adequadamente os medicamentos descartados nos pontos de recolhimento.
A fiscalização dos estabelecimentos que não se adequarem ao Plano de Logística Reversa será realizada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) junto com a Secretaria de Saúde do Estado (SESA). As multas podem variar de R$ 7.172 a R$ 71.720 por estabelecimento. Em caso de reincidência, as multas poderão dobrar de valor.
Os proprietários deverão apresentar um registro dos volumes de remédios coletados, notas de transporte e de tratamento e/ou destinação final em local licenciado para este fim.
EVITAR DESCARTE - A legislação pretende evitar o descarte de remédios, como comprimidos, xaropes e pomadas, entre outros, em lixo comum ou rede de esgoto. A lei prevê a responsabilidade compartilhada de fabricantes, comerciantes e consumidores pelo descarte correto de remédios vencidos.
Os medicamentos contaminam a água e o solo e podem provocar reações adversas, como intoxicação de animais e pessoas. São resíduos tóxicos para o meio ambiente e perigosos para a saúde que precisam ser devolvidos ao lugar certo para que sejam neutralizados.
A responsabilidade compartilhada pelos resíduos sólidos gerados em diferentes setores está presente na Lei Nacional de Resíduos Sólidos 12.305/2010 e também na Lei Federal 6938/1981.