Sobre

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), em conformidade com o Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/PR), desenvolve programas para a gestão de resíduos sólidos, buscando fomentar novas tecnologias de tratamento e destinação de RSU (Projeto Lixo 5.0), incentivar a adoção de soluções consorciadas entre municípios para tratamento e disposição adequados dos resíduos (Projeto Consórcios Regionais) e o retorno de resíduos com potencial de reaproveitamento ao setor produtivo (Projeto Paranaense de Logística Reversa – PLR / Plataforma “Contabilizando Resíduos”). Além disso, a Sedest atua em ações conjuntas com prefeituras municipais e entidades representativas, promovendo a preservação ambiental, sustentabilidade e desenvolvimento social.O contínuo aumento da população e os seus hábitos de consumo tem gerado no Brasil incrementos constantes do volume de resíduos sólidos, com consequentes problemas ambientais. Segundo dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), para o ano de 2020, foram gerados no país aproximadamente 82,5 milhões de toneladas de resíduos, resultando para cada brasileiro uma média diária de 1,07 kg de resíduo gerado por dia. Por sua vez, a coleta deste Resíduo Sólido Urbano (RSU) totalizou 76,1 milhões de toneladas coletadas no ano de 2020, o que implica em uma cobertura de coleta de 92,2%.  

O gerenciamento inadequado dos resíduos gerados provoca diversos problemas no meio ambiente, tais como a poluição do solo, do ar, das águas superficiais e subterrâneas, além de causar danos para a saúde humana com a transmissão de doenças infecciosas transportadas por vetores.

Conforme dados da ABRELPE, no ano de 2020, 46,1% dos municípios brasileiros destinaram os seus resíduos de maneira ambientalmente adequada (aterro sanitário), enquanto 53,1% dos municípios ainda encaminhavam os seus resíduos para unidades inadequadas (lixão/aterro controlado).

Buscando enfrentar estes problemas, a partir do final da década de 1980, ocorreram diversas iniciativas para a definição de diretrizes legais sobre gestão de resíduos sólidos no país, uma delas foi a elaboração da Lei federal nº 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A fim de ajustar as diretrizes da política à realidade do Estado do Paraná, em 2018 o Governo do Estado formalizou seu Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/PR).

Conheça o PERS/PR - Plano Estadual de Resíduos Sólidos

 

O gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) é um dos principais problemas de saneamento encontrados em países em desenvolvimento. Visando uma gestão ambientalmente correta, sanitariamente segura, economicamente viável, socialmente justa e agregadora, a Sedest criou o Projeto Lixo 5.0 - uma iniciativa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), com o objetivo de estudar e reconhecer novos processos de gestão e tecnologias de tratamento de resíduos sólidos (rotas térmicas, biológicas e mecânicas) em municípios paranaenses.

Para isso, foi criada a Resolução Conjunta Sedest/IAT nº 09, de 30 de maio de 2022, para que novos processos de tratamento de RSU sejam reconhecidos e testados no Estado do Paraná, respeitando os critérios técnicos e ambientais. Em paralelo, o Projeto Lixo 5.0 também reconhece a importância da não geração, da reciclagem e do reaproveitamento, quando possível, do resíduo. Além de ser um dos instrumentos do PERS/PR (Plano Estadual de Resíduos Sólidos), que pretende a criação de incentivos e o fomento a projetos, pesquisas e inovações tecnológicas sustentáveis no tratamento de resíduos sólidos no Estado do Paraná.

Projeto-piloto:

Um projeto-piloto, que integra essa iniciativa, foi instalado no município de Roncador, Centro-oeste do Estado. A Sedest, junto ao Instituto Água e Terra, acompanha, desde a instalação, uma usina de termomagnetização que atende aos resíduos de Roncador, Nova Cantu, Mato Rico e Iretama, por meio de um consórcio intermunicipal (parceria entre diferentes municípios). A tecnologia poderá processar até 20 toneladas/dia de resíduos sólidos, sem poluir o meio ambiente. Para os estudos envolvendo o equipamento piloto, foram investidos mais de R$ 4 milhões de reais com recursos da iniciativa privada. 

 

Saiba mais AQUI sobre essa tecnologia.

Muitos municípios têm dificuldades orçamentárias e técnicas para fazer a gestão dos resíduos. Com o sistema de Consórcios, os municípios dividem os custos e todos fazem a gestão conjunta dos resíduos sólidos de todos os integrantes consorciados, que passam a dispor seus resíduos de forma adequada.

O objetivo do Projeto Consórcios Regionais é que 100% dos municípios paranaenses disponham de forma correta seus resíduos, sendo 60% dos municípios consorciados até o ano de 2038 - meta prevista no Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS).

O Projeto vai de encontro com as políticas nacional e estadual de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010 e Lei Estadual nº 20.607/2021), que dispõem sobre a gestão integrada, compartilhada e participativa dos resíduos, bem como a regionalização do gerenciamento dos resíduos.

Por meio do Consórcio, facilitam-se os processos de transferência e inovação tecnológica para incentivar entre os municípios a adoção de tecnologias limpas na gestão de resíduos sólidos.

 

 Resultados / Expectativa:

Nos últimos dois anos (2021-2022), o Projeto realizou os consórcios em 4 localidades, totalizando 38 municípios consorciados.

De acordo com o PERS/PR, até 2023, o Paraná deve buscar 20% de municípios consorciados para a gestão de resíduos sólidos. Isto é, 50% da meta do Plano Estadual Paranaense de Resíduos Sólidos já foi atingida.

A Logística Reversa, instituída pela Lei nº 12.305/2010, é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Por meio deste instrumento, o produto pós-consumo pode voltar para a cadeia produtiva e é responsabilidade dos fabricantes, importadores e distribuidores trabalharem de forma conjunta para garantir a destinação dos produtos e embalagens que colocam no mercado.

O Estado do Paraná foi pioneiro em avançar nas tratativas em um âmbito mais regionalizado, por meio de:

 

Chamamentos Públicos:

O Governo do Estado do Paraná, por meio da então Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA), agora nomeada Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), convocou, por meio do Edital de Chamamento n° 01/2012, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos a apresentarem propostas de operacionalização de sistemas de Logística Reversa, visando a formalização de Termos de Compromissos.

Posteriormente, em 2014, foi publicado o Edital de Chamamento nº 01/2014, convocando os setores empresariais dos segmentos de embalagens em geral.

O objetivo específico desses Editais era antecipar as negociações de âmbito federal e trazer discussão para um espectro mais regionalizado, respeitando as realidades do Estado do Paraná nas questões ambientais, sociais e econômicas.

 

 Avanços da Logística Reversa:

A fim de acompanhar a execução dessas atividades do setor empresarial, a Sedest criou o Projeto Paranaense de Logística Reversa. Cujo objetivo é o firmamento de Termos de Compromisso com metas mais restritivas em relação aos instrumentos firmados em âmbito federal. Atualmente, tem-se firmado três termos de compromisso para os setores de:

  • Embalagens de Papel (Clique AQUI );
  • Baterias Chumbo Ácido (Clique AQUI );
  • Lâmpadas Fluorescentes (Clique AQUI ).

 

 Regulação da Logística Reversa Estadual:

Além do Projeto, ações complementares foram instituídas no Estado:

  • A publicação da Lei Estadual nº 20.607/21, que dispõe do Plano Estadual de Resíduos Sólidos.
  • Resoluções Conjunta Sedest/IAT n° 20 e 22 / 2021, que visa a regulamentação da plataforma “Contabilizando Resíduos” e desenvolvimento de um Plano de Logística Reversa (PLR), alinhado ao licenciamento ambiental. 

 

 Isonomia no atendimento aos setores da Logística Reversa:

A apresentação dos Planos de Logística Reversa (PLRs) e dos Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa (RCPLRs) são obrigatórios no Estado do Paraná, independente de ser signatário ou não de acordos setoriais e termos de compromissos. Estes documentos devem ser apresentados à plataforma Contabilizando Resíduos, nos prazos determinados da Resolução Conjunta Sedest/IAT n°20.

 

 Resultado:

Em 2022 são 15 (quinze) setores empresariais já operacionalizam o sistema de Logística Reversa no Estado do Paraná, sendo por meio de Acordos Setoriais, ou Termos de Compromissos, Regulamentos ou pela apresentação dos Planos de Logística Reversa. São eles:

 

Clique AQUI para saber mais sobre os sistemas de Logística Reversa.

 

  • Aterro
    Foto: Denis Ferreira Netto

    Foto: Denis Ferreira Netto
    Lixo
    Separação de lixo
    Foto: Denis Ferreira Netto

    Foto: Denis Ferreira Netto
    Usina Termoeletrica
    Lixo 5.0
    Lixeiras
    Agrotóxico
    Lampadas
    Lata
    Foto: Denis Ferreira Netto

    Foto: Denis Ferreira Netto
    Garrafa
    Foto: Denis Ferreira Netto

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    Aterro
    Lixo
    Separação de lixo
    Usina Termoeletrica
    Lixo 5.0
    Lixeiras
    Agrotóxico
    Lampadas
    Lata
    Garrafa