Descentralização do licenciamento ambiental volta à pauta em agosto 09/07/2013 - 17:00

Representantes de Organizações Não Governamentais (ONGs) que integram o  Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA) pediram vistas, nesta terça-feira (09), para a Minuta da Resolução que trata da descentralização das atividades de licenciamento e fiscalização ambiental aos municípios.

De acordo com Adriano Wilde, vice-presidente da Mater Natura, o objetivo do pedido é contribuir com a listagem das tipologias de atividades que poderão ser licenciadas pelos municípios.

"Queremos contribuir incluindo experiências de outros estados como, por exemplo, do Rio Grande do Sul, que já garantiu resultados positivos com a municipalização do licenciamento ambiental", justifica Adriano Wilde. "É um consenso das ONGs ambientalistas", finaliza Wilde.

O pedido de vistas está previsto no regulamento do Conselho e determina um prazo regimental  de 15 dias para que os Conselheiros enviem o parecer técnico com as alterações na minuta para a Câmara Temática, responsável pela elaboração da minuta. Após estas etapas, o texto volta para votação na reunião Extraordinária do Conselho, marcada para o próximo dia 13 de agosto.

A  medida fixa normas para cooperação  entre a União, os Estados e os Municípios nas ações administrativas relativas à proteção do meio ambiente.

 A minuta da Resolução - elaborada por um Grupo de Trabalho formado por representantes dos órgãos ambientais e federais do Estado - estabelece critérios, procedimentos e tipologias para o licenciamento ambiental municipal de atividades, obras e empreendimentos que causem ou possam causar impacto de âmbito local. O documento considera os critérios de porte do empreendimento, potencial poluidor e natureza da atividade.

Para o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos,  Luiz Eduardo Cheida, a descentralização de algumas atividades estaduais para as prefeituras é fundamental para desafogar as ações do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

"Atualmente o IAP recebe 36 mil pedidos de licenciamento e fiscalização ambiental por ano e o governo considera que é necessário aumentar a eficiência na oferta dos serviços de licenciamento, fiscalização, outorga e monitoramento ambientais", explica Cheida.

O presidente do IAP, Luiz Tarcisio Mossato Pinto, lembra que  a demora em aprovar a resolução coloca o Paraná em uma situação de atraso, se comparado ao cenário nacional.
"É uma determinação da Lei Complementar Federal 140/2011 e que muitos estados já aplicam . Não temos porque segurar uma medida prevista na Lei", reforçou o presidente do IAP.

Exigências - Para começar a exercer o licenciamento ambiental, os municípios deverão cumprir algumas exigências, entre elas, a instalação e o funcionamento pleno de um Conselho Municipal de Meio Ambiente, a criação de um Fundo Municipal de Meio Ambiente e a existência de um órgão municipal ambiental capacitado e formado por servidores do quadro municipal ou contratados por meio de consórcios públicos. As cidades que pretendem licenciar atividades com impacto no meio ambiente também deverão ter o seu Plano Diretor Municipal aprovado e implementado, um Sistema de Informações Ambientais organizado e funcionando, assim como normas municipais que regulamentem as atividades de licenciamento, fiscalização e controle ambiental.

Todas as medidas deverão ser implementadas em prazo máximo de quatro anos. Após o cumprimento das exigências, os municípios deverão apresentar a comprovação ao Conselho para o início dos trabalhos de licenciamento. Já o Conselho deverá manter o cadastro atualizado dos municípios habilitados em sua página na internet.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente é um órgão superior, formado por um colegiado e conta com plenário, câmaras temáticas, grupos de trabalho e Comitê Gestor do Cadastro Estadual de Entidades Não Governamentais. É composto por representantes do Governo do Estado, de órgãos e entidades ambientais e da sociedade civil.

 Entre os municípios do Paraná que estão aptos a executar o licenciamento ambiental estão Londrina, Campo Largo, Foz do Iguaçu, Toledo, Araucária, São José dos Pinhais e Guarapuava. Curitiba já executa há décadas as ações de fiscalização e licenciamento ambiental.

Atividades - Poderão ser licenciadas pelos municípios atividades como aviários de até 10 mil metros quadrados  de área construída, atividades de suinocultura, piscicultura com lâmina de água inferior a 2 hectares, supermercados com até 50 mil m² de área construída e impermeabilizada, lava-car, escolas, serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos da construção civil, com exceção de resíduos considerados perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde, loteamentos e conjuntos habitacionais, desde que instalados em áreas urbanas consolidadas; atividades de extração mineral como, por exemplo, cascalheira e extração de pedras irregulares, de modo artesanal, estrutura para captação superficial de água dos rios e minas e captação de água subterrânea, como a perfuração e operação de poço tubular raso.


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