Perguntas e Respostas - COLIT

Confira aqui as principais dúvidas sobre o trabalho do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense - COLIT.

Se a sua dúvida ainda não estiver esclarecida, entre em contato pelo número (41) 3304-7786 ou pelo e mail  colit@sedest.pr.gov.br

Qual a competência administrativa e legal do COLIT–Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense

O COLIT tem como principal atribuição, o assessoramento, à administração estadual, no desenvolvimento do litoral paranaense, assim como no cumprimento dos princípios legais referentes ao parcelamento, uso e ocupação do solo, a prevenção e controle da poluição, a gestão dos recursos naturais, a proteção das áreas e locais declarados de interesse e proteção especial, do patrimônio histórico, paisagístico, arqueológico ou pré-histórico e outros de interesse regional, definidos nos Decretos Estaduais 2722/82, 828/07, 4.758/89, 5.040/89 e na Lei Estadual nº 12.243/98.

 

O que é Anuência Prévia ?

Entende-se por Anuência Prévia( uma espécie de alvará)o ato administrativo por meio do qual o COLIT estabelece a aprovação/concordância e/ou as recomendações para a localização, realização ou operação de empreendimentos (obras) uso do solo e atividades localizados no Litoral Paranaense.

 

Como se procede para requerer a Anuência Prévia ?

Através de um Requerimento direcionado ao Secretário Executivo do COLIT pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal juntamente com os documentos necessários  devidamente protocolados na Secretaria.

 

Quem decide quais obras podem receber anuência prévia ?

Após a análise das plantas de engenharia port écnico ou especialista do órgão que verifica se o gabarito, dimensões , recuos, número de andares e localização da obra são compatíveis com as disposições do Decreto Estadual 2722/84 e da legislação acima citada o projeto é encaminhado com parecer pelo técnico do próprio Colit ao Secretario Executivo que detém a competência para conceder ou não a anuência prévia necessária para o início da edificação ou obra , inclusive parcelamento do solo, caso de loteamentos, prédios, mercados, estacionamentos etc.

 

Como saber quais as restrições e limitações para edificar no Litoral Paranaense ?

Através de consulta a legislação e ao Decreto Estadual n°2722 de 14 de março de 1984 que aprova o Regulamento que especifica e define as condições para o aproveitamento de áreas e locais considerados de interesse turístico, de que trata o artigo 1.º da Lei Estadual n.º 12.243 de 31 de junho de 1998. Leis de Zoneamento e edificações dos municípios, como também as legislações ambientais.

IMPORTANTE: Para edificar no litoral não é suficiente apenas o alvará da Prefeitura do Município, há necessidade da Anuência Prévia do Colit antes de iniciar qualquer obra.

 

Como surgiu o Decreto Estadual 2722/84 ?

O Decreto Estadual 2722, editado de 1984, foi criado em razão de uma série de abusos e agressões ambientais que eram cometidas no litoral paranaense em relação a novas edificações, uso e parcelamento do solo urbano.

Com o "boom" imobiliário daquelas décadas de 70 e 80, prédios foram edificados até mesmo nas areias das praias e muitos loteamentos foram implementados sem as mínimas condições, como aterros, drenagens e saneamento básico.

O Decreto Estadual foi objeto de uma série de estudos preliminares realizados por renomados planejadores urbanos, engenheiros e arquitetos, que definiram novos parâmetros para o uso do solo em todo o litoral paranaense de forma a garantir o desenvolvimento sustentável e o lazer dos veranistas e moradores locais de forma equilibrada.

Tendo em vista a necessidade de regulamentar a atuação do poder público estadual quanto ao controle da ocupação do solo nas Áreas Especiais de Interesse Turístico e Locais de Interesse Turístico de que trata o artigo 1.º da Lei Estadual nº 12.243 de 31 de junho de 1998, sob os aspectos referentes às localidades que apresentam condições climáticas especiais, reservas e estações ecológicas e fontes hidrominerais, será objeto de regulamentação específica.

 

No caso de indeferimento como proceder ?

Caso o Conselho do Litoral constate alguma ilegalidade e/ou indefira o pedido de Anuência Prévia o COLIT deverá notificar o interessado sobre a decisão e comunicá-lo, informando o motivo correspondente e a data da deliberação, para fins de readequação e/ou cancelamento, abrindo espaço para que o interessado interponha recursos junto ao COLIT/SEDEST.

 

A quem devem ser encaminhados os Recursos referentes ao indeferimento?

Ao Secretário Executivo do COLIT/SEDEST que dará o encaminhamento devido para instância superior.

 

Existem prazos para os despachos (pareceres técnicos) ?

O prazo estabelecido dentro do princípio de razoabilidade e se não houver exigência de outros documentos ou vistoria da área é de 10(dez) dias úteis salvo imprevistos ou motivos de força maior.

 

O Decreto 2722/84 vai ser alterado ?

Decorridos quase 30 anos da edição do texto normativo, prefeitos dos municípios do litoral paranaense aliados a empreendedores representantes das comunidades defendem que o decreto precisa de uma atualização em relação a algumas restrições urbanísticas, como o número de andares em edificações em avenidas próximas ao mar e a possibilidade de construir em áreas onde hoje há restrição parcial, porém seguindo normas de sustentabilidade e obedecendo a legislação federal , existência de parques e áreas de preservação .

Em atendimento à reivindicações dos representantes municipais, foi criada uma comissão de técnicos dos municípios de Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná para, juntamente com o apoio da Universidade Federal do Paraná -campus do litoral, realizar estudos urbanísticos com vistas à flexibilização de algumas das exigências do Decreto 2722.

A comissão instituída pela Resolução 01/2012 da SEMA já concluiu os seus trabalhos e encaminhou os resultados para o COLIT, que os remeteu para análise e apreciação de uma equipe técnica com integrantes de diversas Secretarias de Estado entre as quais estão a SEDU, a PGE e a SEPLAN para verificar a viabilidade das propostas diante da legislação ambiental estadual e federal e ainda os parâmetros de desenvolvimento com sustentabilidade.

Após a análise das propostas haverá uma reunião do Conselho Pleno do Colit presidido pelo Secretário de Estado para decidir através de votação dos membros quanto as possíveis alterações que em hipótese alguma irão abdicar dos princípios de sustentabilidade ambiental.

 

Quais as obras estão dispensadas de Anuência Prévia?

Edificações com menos de 03 (três) pavimentos, quando situados nas áreas de menor restrição definidas ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.722, de 14 de março de 1984 e regulamentações posteriores.

Obras com três pavimentos inclusive necessitam de anuência prévia.

ATENÇÃO–para edificação de qualquer tipo de construção antes de 80 m (oitenta metros), contados perpendicularmente a partir da linha do preamar –médio de 1831 existe a necessidade de análise prévia (Lei Estadual 12.243/98).

 

O que ocorre com as construções (obras) sem anuências prévias ou embargadas?

Atentar contra o Meio Ambiente é considerado Crime.

Se não tem Anuência Prévia, a obra é considerada irregular, e será embargada após notificação e manifestação com defesa do interessado, prazo de 60 (sessenta) dias para regularização, nos casos de primeira infração (Lei Estadual 12.243 de 31 de junho de 1998).

O embargo pode ocorrer após denúncia ou verificação de rotina por parte do Colit.

ATENÇÃO: Dar prosseguimento em obras,parcelamento do solo e edificações embargadas pelo COLIT sujeita o proprietário do imóvel a pena de multa diária de 10 (dez) a 1.000 (mil) UFIR’s por dia, tendo em vista a gravidade da infração.(Lei Estadual 12.243 de 31 de junho de 1998).

Obra embargada e concluída está sujeita à demolição parcial ou total através de ação judicial , pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios da Procuradoria Geral do Estado , além de impedir o registro de imóveis .

ATENÇÃO: Aquele que vender obra embargada está sujeito a responder por ação de perdas e danos movida pelo adquirente do imóvel além de outras sanções.