29,7% das propriedades rurais estão registradas no Cadastro Ambiental Rural 20/08/2015 - 08:56

A menos de nove meses para o fim do prazo de realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), 29,7% das propriedades rurais do Paraná estão registradas no sistema. O prazo estipulado pelo governo federal vai até 5 de maio de 2016 e a inclusão dos imóveis deve ser feita no site www.car.gov.br.

O Paraná está entre os Estados com maior número de propriedades cadastradas, mesmo com a redução do ritmo da procura por parte dos proprietários após o anúncio da prorrogação do prazo. O Estado, que é o segundo do Brasil em número de propriedades rurais, está em quarto lugar quanto ao número de imóveis cadastrados.

De acordo com o último relatório do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), órgão responsável pela homologação dos cadastros no Estado, até 31 de julho 35% da área passível de cadastro já tinha sido registrada no sistema. Porém, o relatório mostra queda no ritmo. Em julho foram cadastradas 7.741 propriedades rurais; em junho 16.270; em maio pouco mais de 32 mil; e em abril mais de 52 mil.

Para acelerar os cadastramentos, o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, afirma que pretende dar maior publicidade ao CAR no Estado. Também serão mantidas as reuniões com representantes dos municípios e proprietários rurais com a finalidade de esclarecer vantagens para quem fizer o cadastramento no prazo estabelecido.

“A ideia é contribuir para que as pessoas não façam os cadastros na última hora. Temos mais de 5 mil pessoas capacitadas para auxiliar gratuitamente os proprietários rurais, principalmente os menores, que têm menos acesso à informação”, explicou Tarcísio.

Os proprietários que não se cadastrarem terão dificuldades para conseguir linhas de crédito e financiamentos a partir de 2017. Além disso, quem perder o prazo não terá benefícios previstos no Novo Código Florestal e a facilidade para regularização ambiental das propriedades. Dentre os benefícios está o cálculo da Área de Preservação Permanente como área de Reserva Legal e a conversão de multas em ações para restauração florestal.

Os relatórios gerados mensalmente pelo IAP, a relação de cadastramento por municípios e os dados do governo federal podem ser vistos no site www.iap.pr.gov.br, no link CAR.

COMPENSAÇÃO – O IAP não recomenda que proprietários rurais façam transações imobiliárias para a compensação de reserva legal até a total regulamentação pelo governo federal e divulgação dos documentos necessários e das normas que disciplinem a prática. Essas transações somente poderão ser concretizadas após análise e aprovação do órgão para posterior averbação na matrícula dos imóveis.

CAR – O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico que visa a identificação e a integração das informações ambientais com o uso das tecnologias de sensoriamento remoto e georreferenciamento.

As informações prestadas ao CAR abrangem, além dos dados referentes à titularidade, tamanho e limites do imóvel, as áreas de remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente, como nascentes e arroios, e de reserva legal, entre outras. As inscrições devem ser feitas no site www.car.gov.br, do governo federal.

Para esclarecer dúvidas dos proprietários rurais, o IAP preparou uma lista de perguntas e respostas. As informações podem ser consultadas no www.iap.pr.gov.br.

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