IAT agiliza processo de emissão de licença para atividades que dependem de recursos hídricos 25/08/2022 - 15:42

Empreendedores de atividades que fazem uso de recursos hídricos agora ganham tempo no procedimento de licenciamento ambiental. Iniciativas do Instituto Água e Terra (IAT) para integração do licenciamento e outorga foram apresentadas no XXlV Encontro Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas (Encob 2022).

 

Integrar o pedido de Outorga para Uso de Recursos Hídricos junto ao processo de Licenciamento Ambiental - realizado via Sistema de Gestão Ambiental (SGA) -, permite mais agilidade, fiscalização e preservação dos recursos hídricos. O SGA foi desenvolvido pelo Instituto Água e Terra (IAT), dentro de uma proposta de atender as demandas da população de maneira online e mais eficiente.

“Com essa integração, conseguimos ter maior controle do uso das águas superficiais e subterrâneas, que permitiu manter as emissões de outorga e licenciamento, mesmo em meio a uma crise hídrica vivenciada entre 2019 e 2022”, afirma Ivonete Chaves, diretora de Licenciamento e Outorga do IAT.

Atualmente, os pedidos de licença e outorga estão integrados nos sistemas eletrônicos SGA e SIGARH e são analisados sob a mesma diretoria. “A diretoria de Licenciamento e Outorga integra as equipes através dos sistemas e favorece a análise técnica, inclusive compartilhando informações de apoio e contribuindo para liberação dos processos de forma mais célere”, comentou Natasha Goes, gerente de Outorga do IAT. 

OUTORGA – Só neste ano, mais de 2 mil outorgas foram emitidas para empreendimentos agropecuários, comércio/serviço, industrial, saneamento, geração de energia hidráulica e obras. Os pedidos são feitos via SIGARH (Sistema de Integração de Recursos Hídricos), plataforma digital criada em 2020 e que foi integrada ao SGA.

A outorga tem por finalidade assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e disciplinar o exercício dos direitos de acesso à água. A exigência destina-se a todos que pretendam fazer uso de águas superficiais (rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente) ou águas subterrâneas (poços tubulares profundos ou poços rasos), entre outros usos. 

LEGISLAÇÃO – A Resolução CEMA nº 107/2020 dispõe que o empreendedor de toda atividade ou obra que necessita de uso de Recursos Hídricos, superficiais ou subterrâneos (captação, lançamento ou derivação), deve requerer a outorga prévia e de direito de uso, emitida pelo órgão ambiental estadual, ou, quando for o caso, manifestação da Agência Nacional de Águas (ANA).

Os procedimentos para a integração entre o licenciamento ambiental e a outorga, em âmbito estadual, estão estabelecidos na Resolução Sedest nº 32/2022, revogando a Resolução SEMA nº 03/2004. Os empreendimentos que estejam operando sem outorga e/ou licenciamento, estão sujeitas à sanções previstas na Lei n° 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008.

Outorgas

 Atualmente, os pedidos de licença e outorga estão integrados nos sistemas eletrônicos SGA e SIGARH e são analisados sob a mesma diretoria.

 Só neste ano, mais de 2 mil outorgas foram emitidas para empreendimentos agropecuários, comércio/serviço, industrial, saneamento, geração de energia hidráulica e obras;

 A outorga tem por finalidade assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e disciplinar o exercício dos direitos de acesso à água.