Lei que prevê desconto na tarifa da energia elétrica para pequenos produtores rurais é aprovada 26/04/2019 - 16:10

A Lei nº 19.812/2019, de autoria do deputado estadual, Márcio Nunes, beneficiará 12 mil produtores rurais. A Lei é uma iniciativa única no Brasil.

 

A Lei nº 19.812/2019, de autoria do deputado estadual e secretário de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, Márcio Nunes, foi promulgada oficialmente nesta semana. A lei prevê descontos especiais na tarifa de energia elétrica aos pequenos produtores rurais.

Também foi aprovado pela Assembleia Legislativa uma autorização de abertura de crédito especial no valor de R$ 25 milhões para manutenção do desconto mensal na tarifa de energia elétrica (Tarifa Rural Noturna) aos produtores rurais.

“Essa, na minha opinião, é uma das leis mais importantes do Estado, pois é um programa importante para o desenvolvimento econômico desses produtores rurais. Agora como virou lei não pode ser cancelado, independente do próximo governo”, afirmou, Nunes.

A Tarifa Rural Noturna, criada em 2007 por meio de um Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria Estadual de Agricultura e a Copel, beneficia milhares de produtores com desconto de 60% de desconto da tarifa das 21h30 às 6h ou entre 22h e 7h durante o horário de verão. Caso não virasse lei, esse benefício seria encerrado no final do ano passado.

LEI - Com a promulgação da lei, entretanto, o benefício passa a ser uma política de estado que não pode ser revista pela companhia. Cerca de 12 mil produtores rurais receberão esse benefício. As cadeias produtivas atendidas são: aves, suínos, peixes e de leite. Todas dependem do desconto na tarifa para que se tornem competitivas no mercado nacional.

“Se o programa terminasse, os produtores teriam que desembolsar R$ 36,7 milhões a mais para quitar suas contas de luz. O impacto para muitos agricultores seria fatal”, afirmou o secretário.

Para receber esse benefício, a unidade consumidora do produtor deve estar cadastrada como rural e em baixa tensão. Além disso ele deve custear e fazer a instalação do sistema de medição, ter entrada de serviço adequada e não pode ter débitos junto à Copel.


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