Educação ambiental no currículo escolar é discutida em Cascavel 21/05/2013 - 16:00
Mais de 300 pessoas se reuniram nesta terça-feira (21), em Cascavel, para discutir a regulamentação da Lei 17.505/13, que cria a Política Estadual de Educação Ambiental e o Sistema Estadual de Educação Ambiental no Paraná. Os debates aconteceram durante a terceira etapa do Seminário “Política de Educação Ambiental do Paraná”, promovido pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção ao Meio Ambiente do Ministério Público do Paraná. O evento, que já passou por Curitiba e Londrina e estará em Paranaguá no mês que vem, ouve as sugestões da sociedade regionalmente.
O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, explica que, de acordo com a lei, as escolas deverão incluir no seu projeto pedagógico as diretrizes e normas da proposta, sem necessariamente criar disciplina específica para a educação ambiental. “Desde cedo a criança precisa conhecer o meio ambiente e saber da importância da sua preservação”. A educação ambiental deve ser incluída como tema transversal nas escolas paranaenses, no início do ano que vem, quando as instituições da rede pública e particular se reúnem para oficializar os programas anuais.
De acordo com a conselheira do Conselho Estadual de Educação, Maria Arlete Rosa, o seminário é um meio de colher as sugestões, contribuições de professores e dos segmentos envolvidos. “Estamos trabalhando na elaboração das diretrizes curriculares estaduais, de forma que sejam cumpridas essas diretrizes no sistema de educação, que engloba o ensino superior e todos os sistemas de educação básica ligada a Secretaria de Estado de Educação e Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior”.
ARTICULAÇÃO – A professora da Univesrsidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) Irene Carniatto acredita que é preciso articular melhor os programas e projetos sustentáveis para alcançar resultado mais efetivo das ações. Ela sugere que as questões ambientais estejam presentes nas disciplinas dos cursos oferecidos na universidade, como Engenharia Civil. “É preciso, por exemplo, incentivar as construções sustentáveis, não prejudiciais ao meio ambiente”.
As diretrizes curriculares da Política Estadual de Educação Ambiental trazem três eixos norteadores que escolas estaduais e universidades devem seguir. O primeiro é o de possuir um espaço físico sustentável, com uso racional da água, energia e resíduos sólidos. O segundo trata da gestão escolar, que escolas desenvolvem por meio do Projeto Político Pedagógico, enquanto as universidades trabalham com o Plano de Desenvolvimento Institucional. Por último, a organização ambiental, que deve trabalhar a educação ambiental no âmbito dos conteúdos curriculares.
O Paraná tem 2.700 escolas na rede pública de ensino e outras 2 mil escolas particulares registradas na base do Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (Sinep-PR), que abrange 211 municípios. A educação ambiental no ensino formal fará parte dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, da educação básica, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, incluindo a educação superior, educação especial, educação profissional, educação de jovens e adultos e educação de comunidades tradicionais.
LEI - A Política Estadual de Educação Ambiental do Paraná foi criada em conformidade com a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), sancionada em 1999, e do Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), articulada com o sistema de meio ambiente e educação em âmbito federal, estadual e municipal.
A ideia é alinhar as ações já existentes – desenvolvidas por entidades públicas, privadas e sociedade civil organizada – com a Lei Estadual de Educação Ambiental que estabelece as diretrizes, objetivos e conceitos para nortear as ações de todos os segmentos e em todos os níveis de ensino formal e não formal.
A Política Estadual de Educação Ambiental do Paraná foi criada em conformidade com a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA). Entre as entidades envolvidas na discussão estão a Secretária da Educação, Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, a Secretaria da Saúde e a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
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O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, explica que, de acordo com a lei, as escolas deverão incluir no seu projeto pedagógico as diretrizes e normas da proposta, sem necessariamente criar disciplina específica para a educação ambiental. “Desde cedo a criança precisa conhecer o meio ambiente e saber da importância da sua preservação”. A educação ambiental deve ser incluída como tema transversal nas escolas paranaenses, no início do ano que vem, quando as instituições da rede pública e particular se reúnem para oficializar os programas anuais.
De acordo com a conselheira do Conselho Estadual de Educação, Maria Arlete Rosa, o seminário é um meio de colher as sugestões, contribuições de professores e dos segmentos envolvidos. “Estamos trabalhando na elaboração das diretrizes curriculares estaduais, de forma que sejam cumpridas essas diretrizes no sistema de educação, que engloba o ensino superior e todos os sistemas de educação básica ligada a Secretaria de Estado de Educação e Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior”.
ARTICULAÇÃO – A professora da Univesrsidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) Irene Carniatto acredita que é preciso articular melhor os programas e projetos sustentáveis para alcançar resultado mais efetivo das ações. Ela sugere que as questões ambientais estejam presentes nas disciplinas dos cursos oferecidos na universidade, como Engenharia Civil. “É preciso, por exemplo, incentivar as construções sustentáveis, não prejudiciais ao meio ambiente”.
As diretrizes curriculares da Política Estadual de Educação Ambiental trazem três eixos norteadores que escolas estaduais e universidades devem seguir. O primeiro é o de possuir um espaço físico sustentável, com uso racional da água, energia e resíduos sólidos. O segundo trata da gestão escolar, que escolas desenvolvem por meio do Projeto Político Pedagógico, enquanto as universidades trabalham com o Plano de Desenvolvimento Institucional. Por último, a organização ambiental, que deve trabalhar a educação ambiental no âmbito dos conteúdos curriculares.
O Paraná tem 2.700 escolas na rede pública de ensino e outras 2 mil escolas particulares registradas na base do Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (Sinep-PR), que abrange 211 municípios. A educação ambiental no ensino formal fará parte dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, da educação básica, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, incluindo a educação superior, educação especial, educação profissional, educação de jovens e adultos e educação de comunidades tradicionais.
LEI - A Política Estadual de Educação Ambiental do Paraná foi criada em conformidade com a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), sancionada em 1999, e do Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), articulada com o sistema de meio ambiente e educação em âmbito federal, estadual e municipal.
A ideia é alinhar as ações já existentes – desenvolvidas por entidades públicas, privadas e sociedade civil organizada – com a Lei Estadual de Educação Ambiental que estabelece as diretrizes, objetivos e conceitos para nortear as ações de todos os segmentos e em todos os níveis de ensino formal e não formal.
A Política Estadual de Educação Ambiental do Paraná foi criada em conformidade com a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA). Entre as entidades envolvidas na discussão estão a Secretária da Educação, Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, a Secretaria da Saúde e a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
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