Conselho Estadual de Direitos Animais abre cadastro para manifestação de interesse de entidades de proteção animal ocupar assentos 15/04/2019 - 15:30

A partir de agora a manifestação de interesse para composição do CEDA será feita a cada dois anos (nos anos ímpares), sempre no mês de abril.

 


O Conselho Estadual de Direitos Animais (CEDA) define critérios para Cadastramento de Organizações da Sociedade Civil para ocupação de acento, conforme Resolução CEDA nº 07/2019. Nove instituições do terceiro setor já tem assento no referido Conselho.


Agora a manifestação de interesse para composição do CEDA será feita a cada dois anos (nos anos ímpares), sempre no mês de abril.


Em função da determinação do governo, já em 2018, de não aceitar o protocolo de processos físicos, limitando a tramitação de documentos via protocolo digital, as solicitações de cadastro para as instituições de terceiro setor que desejam ocupar um assento junto ao CEDA, devem ser enviadas no e-mail: ceda-sema@sema.pr.gov.br.


Juntamente com a solicitação de cadastro, é necessário enviar, em anexo, os seguintes documentos:


·         Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

·         Ata de fundação devidamente registrada em cartório;

·         Estatuto em vigor devidamente registrado em cartório;

·         Ata de eleição e posse da atual diretoria da entidade devidamente registrada em cartório;

·         Comprovante de endereço da organização;

·         RG e do CPF do (s) representante (s) legal (is) da entidade;

·         Relatório documentado de atividades desenvolvidas nos últimos doze meses, assinado pelo representante legal.


O Cadastro é uma manifestação de interesse da Instituição. Havendo um número maior de interessados do que de acentos disponíveis, a definição será baseada em critérios estabelecidos pela Câmara Temática de Cadastro, Análise e Aprovação das OSC Paranaenses.


CEDA - Conselho Estadual de Direitos Animais, é um órgão colegiado, de caráter permanente, consultivo e deliberativo da Política Estadual de Direitos Animais, no âmbito do Estado do Paraná e tem como presidente o Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

 

Serviço

Secretaria Executiva do CEDA: (41) 3304 – 7771

E-mail para cadastro: ceda-sema@sema.pr.gov.br

Resolução CEDA: (https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=218953&indice=1&totalRegistros=2&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true)



Saiba mais sobre o trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e Turismo em:
https://www.facebook.com/desenvolvimentosustentaveleturismo/

 

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