Em Pitanga, IAP esclarece dúvidas sobre o Cadastro Ambiental Rural 17/02/2017 - 15:33

Produtores rurais de Pitanga participaram nessa sexta-feira (17) de um bate-papo com representantes do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sua homologação no Estado. Entre os temas que foram debatidos, a compensação aos agricultores pela manutenção e preservação de áreas florestais com percentuais acima daqueles exigidos por lei e dúvidas com relação à legislação ambiental vigente.

De acordo com o presidente do Sindicato Rural de Pitanga, Luiz Carlos Zampier, o produtor rural atendido pelo sindicato preserva em média 30% da sua propriedade, quando o exigido por lei são 20%. "Ao mesmo tempo em que a preservação traz custos para o produtor rural, ela merece ser compensada de alguma forma. Então, nós estamos propondo que o Governo do Estado, através do IAP, faça um estudo, proponha alguma coisa, que se criem leis que viabilizem esse tipo de compensação", disse.

Para o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, a compensação pelo ambiente preservado é a única forma de incentivar a continuidade dessa proteção ao meio ambiente. "Nós estamos trabalhando desde o começo do governo em montar um mecanismo de incentivo à preservação. A questão do Pagamento por Serviços Ambientais já está sendo regulamentada e, assim que tivermos condições de homologar os cadastros feitos junto ao CAR, teremos a real ideia da extensão para realizar o pagamento para a preservação ambiental nas nossas propriedades rurais", explicou.

O encontro aconteceu no Sindicato Rural de Pitanga e contou com a participação do chefe regional do IAP no município, Marcos Zeschotko, do coordenador de Descentralização, José Luiz Bolicenha e do presidente da Companhai de Habitação do Paraná (Cohapar), Abelardo Lupion, além do deputado federal Sérgio Souza

CAR - O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório criado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e tem o objetivo de ajudar na identificação e na integração das informações, contribuindo para a regularização ambiental das propriedades rurais no País.

O sistema no qual deve ser feito o cadastramento das propriedades rurais é desenvolvido e gerenciado pelo governo federal. Já os cadastros dos imóveis rurais no Paraná devem ser aprovados pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

O CAR é uma ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas. Através dele é possível fomentar a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental.

Além dos dados referentes à titularidade, tamanho e limites do imóvel, as informações prestadas ao CAR abrangem, também, as áreas de remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente, como nascentes e arroios, e de reserva legal.

DADOS - De acordo com relatório do Serviço Florestal Brasileiro, órgão Federal responsável pelo sistema do CAR, o Paraná é o terceiro estado do País que mais fez cadastros. Até o final de janeiro (31), o Estado tinha mais de 365 mil imóveis cadastros, o que, segundo a estimativa nacional, representa 11,16% dos imóveis passíveis de cadastro.

Na região atendida pelo Escritório Regional do IAP, o município que mais efetivou cadastros de suas propriedades rurais foi Pitanga, com 3,3 mil cadastros, e o município com menos cadastros até o momento é Laranjal, com 436.

COMO FAZER - Os imóveis não incluídos no CAR poderão ser cadastrados no sistema, que estará sempre em funcionamento para novos cadastros e retificações, no caso de venda ou nos casos de desmembramentos ou unificações dos imóveis.

Assim como o imposto de renda, o CAR é uma informação declaratória e de responsabilidade dos proprietários/posseiros rurais, que poderão fazer o cadastro diretamente no site www.car.gov.br.

O prazo final para o cadastramento das propriedades rurais vai até 31 de dezembro de 2017. Após essa data os cadastros poderão ser feitos no sistema, porém, com a perda de alguns benefícios, como a possibilidade de continuar utilizando áreas consolidadas, de computar Áreas de Preservação Permanentes com parte da Reserva Legal do imóvel e para obter licenciamento ambiental.

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