Governo do Paraná promove seminário jurídico ambiental 07/03/2017 - 17:00
Técnicos e assessores da área jurídica ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, participaram nesta terça-feira (07), em Curitiba, de um seminário sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sua homologação no Estado. Trata-se de um registro eletrônico obrigatório criado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e tem o objetivo de ajudar na identificação e na integração das informações, contribuindo para a regularização ambiental das propriedades rurais no País. As reuniões serão divididas e, nesta fase, a parte jurídica do programa foi o tema da discussão.
O evento contou com a participação de representantes da Universidade de Lavras, Minas Gerais, responsáveis pela construção da plataforma eletrônica do programa e de iniciativas de capacitação como insumos geográficos e particularidades de cada região do país. O Instituto Ambiental do Paraná fez uma parceria com a universidade mineira, que dará suportes para o módulo de análise do CAR no Paraná.
“Estamos construindo algo novo e trocar experiências, aprender com os erros e ver as situações reais é muito importante para os estados”, enfatiza Venícios Santos, gerente de negócios da Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural da Universidade de Lavras, que já visitou oito estados do País, dando suporte na avaliação do CAR. “A nossa equipe está visitando várias regiões do Brasil e posso afirmar que o Paraná é um exemplo, pois é um dos mais avançados na adequação e utilização do Cadastro Ambiental Rural”, finaliza Santos.
PIONEIRISMO - Para o secretário de Meio Ambiente, Antonio Carlos Bonetti, o intercâmbio com outros estados está diretamente ligado ao interesse que cada governo tem em tentar aumentar o número de proprietários rurais que já se cadastraram no CAR. “O Paraná foi pioneiro no módulo de análise do Cadastro Ambiental Rural e hoje, segundo relatório do Serviço Florestal Brasileiro, já temos 98% das propriedades cadastradas em todo o Estado. Isso só mostra a capacidade dos técnicos do IAP e da vontade do Governo do Paraná em se adequar o quanto antes ao programa do Governo Federal”, diz Bonetti.
Durante o seminário, a diretora de Restauração e Monitoramento Florestal do IAP, Mariese Cargnin Muchailh, apresentou os dados do CAR no Paraná e mostrou o que precisa ser analisado dentro do programa nacional, como a legislação, os processos, as edições de portarias, além da revisão completa do Decreto Estadual, número 2711/2015, que regulamenta a Lei Estadual nº 18.295/2014 e dispõe sobre as formas, prazos e procedimentos para a regularização ambiental das propriedades rurais no Estado do Paraná, em cumprimento a Lei Federal nº 12.651/2012.
CADASTRO - O sistema no qual deve ser feito o cadastramento das propriedades rurais é desenvolvido e gerenciado pelo governo federal. Já os cadastros dos imóveis rurais no Paraná devem ser aprovados pelo Instituto Ambiental do Paraná.
O CAR é uma ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas. Através dele é possível fomentar a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental.
Além dos dados referentes à titularidade, tamanho e limites do imóvel, as informações prestadas ao CAR abrangem, também, as áreas de remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente, como nascentes e arroios, e de reserva legal.
DADOS - De acordo com relatório do Serviço Florestal Brasileiro, órgão Federal responsável pelo sistema do CAR, o Paraná é o terceiro estado do País que mais fez cadastros. Até o final de janeiro , o Estado tinha mais de 365 mil imóveis cadastrados, o que, segundo a estimativa nacional, representa 11,16% dos imóveis passíveis de cadastro.
COMO FAZER - Os imóveis não incluídos no CAR poderão ser cadastrados no sistema, que estará sempre em funcionamento para novos cadastros e retificações, no caso de venda ou nos casos de desmembramentos ou unificações dos imóveis. Assim como o imposto de renda, o CAR é uma informação declaratória e de responsabilidade dos proprietários/posseiros rurais, que poderão fazer o cadastro diretamente no site www.car.gov.br.
O prazo final para o cadastramento das propriedades rurais vai até 31 de dezembro de 2017. Após essa data, os cadastros poderão ser feitos no sistema, porém, com a perda de alguns benefícios, como a possibilidade de continuar utilizando áreas consolidadas, de computar Áreas de Preservação Permanentes com parte da Reserva Legal do imóvel e para obter licenciamento ambiental.
O evento contou com a participação de representantes da Universidade de Lavras, Minas Gerais, responsáveis pela construção da plataforma eletrônica do programa e de iniciativas de capacitação como insumos geográficos e particularidades de cada região do país. O Instituto Ambiental do Paraná fez uma parceria com a universidade mineira, que dará suportes para o módulo de análise do CAR no Paraná.
“Estamos construindo algo novo e trocar experiências, aprender com os erros e ver as situações reais é muito importante para os estados”, enfatiza Venícios Santos, gerente de negócios da Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural da Universidade de Lavras, que já visitou oito estados do País, dando suporte na avaliação do CAR. “A nossa equipe está visitando várias regiões do Brasil e posso afirmar que o Paraná é um exemplo, pois é um dos mais avançados na adequação e utilização do Cadastro Ambiental Rural”, finaliza Santos.
PIONEIRISMO - Para o secretário de Meio Ambiente, Antonio Carlos Bonetti, o intercâmbio com outros estados está diretamente ligado ao interesse que cada governo tem em tentar aumentar o número de proprietários rurais que já se cadastraram no CAR. “O Paraná foi pioneiro no módulo de análise do Cadastro Ambiental Rural e hoje, segundo relatório do Serviço Florestal Brasileiro, já temos 98% das propriedades cadastradas em todo o Estado. Isso só mostra a capacidade dos técnicos do IAP e da vontade do Governo do Paraná em se adequar o quanto antes ao programa do Governo Federal”, diz Bonetti.
Durante o seminário, a diretora de Restauração e Monitoramento Florestal do IAP, Mariese Cargnin Muchailh, apresentou os dados do CAR no Paraná e mostrou o que precisa ser analisado dentro do programa nacional, como a legislação, os processos, as edições de portarias, além da revisão completa do Decreto Estadual, número 2711/2015, que regulamenta a Lei Estadual nº 18.295/2014 e dispõe sobre as formas, prazos e procedimentos para a regularização ambiental das propriedades rurais no Estado do Paraná, em cumprimento a Lei Federal nº 12.651/2012.
CADASTRO - O sistema no qual deve ser feito o cadastramento das propriedades rurais é desenvolvido e gerenciado pelo governo federal. Já os cadastros dos imóveis rurais no Paraná devem ser aprovados pelo Instituto Ambiental do Paraná.
O CAR é uma ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas. Através dele é possível fomentar a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental.
Além dos dados referentes à titularidade, tamanho e limites do imóvel, as informações prestadas ao CAR abrangem, também, as áreas de remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente, como nascentes e arroios, e de reserva legal.
DADOS - De acordo com relatório do Serviço Florestal Brasileiro, órgão Federal responsável pelo sistema do CAR, o Paraná é o terceiro estado do País que mais fez cadastros. Até o final de janeiro , o Estado tinha mais de 365 mil imóveis cadastrados, o que, segundo a estimativa nacional, representa 11,16% dos imóveis passíveis de cadastro.
COMO FAZER - Os imóveis não incluídos no CAR poderão ser cadastrados no sistema, que estará sempre em funcionamento para novos cadastros e retificações, no caso de venda ou nos casos de desmembramentos ou unificações dos imóveis. Assim como o imposto de renda, o CAR é uma informação declaratória e de responsabilidade dos proprietários/posseiros rurais, que poderão fazer o cadastro diretamente no site www.car.gov.br.
O prazo final para o cadastramento das propriedades rurais vai até 31 de dezembro de 2017. Após essa data, os cadastros poderão ser feitos no sistema, porém, com a perda de alguns benefícios, como a possibilidade de continuar utilizando áreas consolidadas, de computar Áreas de Preservação Permanentes com parte da Reserva Legal do imóvel e para obter licenciamento ambiental.