Câmaras Temáticas - CEDA

De acordo com a Resolução CEDA Nº 08/ 2020 (Regimento Interno)

Art. 1º Instituir as seguintes Câmaras Temáticas do Conselho Estadual de Direitos Animais, e seus respectivos objetivos:

I - Câmara Temática de Educação e Comunicação, com o objetivo de promover o avanço da educação e comunicação nos temas concernentes ao CEDA;

II - Câmara Temática de Ética e Bem-estar Animal, com o objetivo de promover o avanço da ética e do bem-estar animal no Estado do Paraná;

III - Câmara Temática de Gestão Ética de Populações de Cães e Gatos, com o objetivo de promover a gestão ética de cães e gatos no Estado do Paraná;

IV - Câmara Temática de Saúde Única, com o objetivo de promover a saúde única no estado do Paraná, e

V - Câmara Temática de Incentivos à Proteção Animal, com o objetivo de auxiliar a fiscalização de atores da proteção animal em programas de incentivo propostos pelo governo do estado.

 

SEÇÃO III - DAS CÂMARAS TEMÁTICAS

Art. 11 As Câmaras Temáticas são instâncias encarregadas de analisar matérias de sua competência e apresentar relatório ou proposta de encaminhamento para deliberação pelo Plenário.

Art. 12 Os membros das Câmaras Temáticas terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a renovação.

Art. 13 Cada Câmara Temática será conduzida por um coordenador, e terá um relator, ambos eleitos na sua primeira reunião ordinária da gestão.

§ 1º Compete ao Coordenador apresentar o parecer para deliberação do Plenário.

§ 2º Compete ao relator secretariar as reuniões da CT.

Art. 14 Às Câmaras Temáticas compete:

I - propor à Secretaria Executiva itens para a pauta de reuniões do Plenário;

II - discutir, elaborar e encaminhar ao Plenário propostas de diretrizes para a defesa dos Direitos Animais;

III - emitir pareceres sobre consulta que lhe for encaminhada pela Secretaria Executiva;

IV - submeter à aprovação do Plenário os seus relatórios;

V - convidar para participação em suas reuniões pessoas de notório saber;

VI - propor a criação de Grupos de Trabalho.