Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA
No Estado do Paraná, o CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMA, criado pela Lei Estadual nº. 7.978/84 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº. 4.447/2001, é órgão superior de caráter colegiado, consultivo, normativo e deliberativo, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, instituído pela Lei Federal nº. 6.938/81 e que integra órgãos da União, Estados, Distrito Federal e Município, bem como as fundações criadas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, formulação de políticas públicas de caráter ambiental, estabelecimento de normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade de meio ambiente, dentre outras atribuições.
O CEMA é composto por Plenário, Câmaras Temáticas, Grupos de Trabalho e Comitê Gestor do Cadastro Estadual de Entidades Não Governamentais (CEENG). O Conselho Estadual do Meio Ambiente é presidido pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Sustentável, e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo do CEMA.
O Conselho é um colegiado composto por Secretários de Estado, Procurador Geral do Estado, Diretores-Presidentes de Órgãos Ambientais, representantes de entidades ambientalistas, representantes das instituições de ensino superior, das categorias patronais e de trabalhadores, bem como de representantes dos Secretários(as) Municipais de Meio Ambiente.
Presidente:
Everton Luiz da Costa Souza
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável
Secretaria Executiva:
Alex Justus da Silveira
Tel.: (41) 3304-7786
cema@sedest.pr.gov.br
- Rua Desembargador Motta, 3384 - 80430-200 - Curitiba - PR
- Fone: 41 3304-7740 / 41 3304-7786
- E-mail: cema@sedest.pr.gov.br
- Resolução CEMA 110/2021


