Composição - CONFAUNA
Decreto nº 3.148, de 2004 (alterado pelo Decreto 11982 - 16 de Agosto de 2022)
Art. 17. O CONFAUNA é integrado por:
I - um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – Sedest;
II - um representante do Instituto Água e Terra - IAT, com atuação em fauna;
III - um representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública - Sesp, designado do Batalhão da Polícia AmbientalForça Verde;
IV - um representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – Seab;
V - um representante da Secretaria de Estado da Saúde – Sesa;
VI – um representante da Secretaria de Estado de Educação e do Esporte – Seed;
VII – um representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – Seil;
VIII - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Paraná – IBAMA-PR;
IX - um representante do Conselho Regional de Biologia do Paraná – CRBio-PR;
X - um representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná – CRVM-PR;
XI - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-PR;
XII - quatro representantes das entidades não-governamentais, legalmente constituídas e devidamente cadastradas no Cadastro de Entidades Não Governamentais - CEENG, com atuação comprovada na conservação da fauna nativa;
XIII - um representante de Instituição Estadual de Ensino Superior.
Atual Composição do CONFAUNA:
Presidente
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Vice - Presidente
Eunice Lislaine Chrestenzen de Souza
Secretária Executiva
Susana Pires Gonzalez Frozza


