Cadastro de Entidades - COLIT

Para participar das atividades na condição de Conselheiro do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense - COLIT, as Organizações Não Governamentais (Associação ou Fundação de direito privado, incluídas aquelas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP há pelo menos 2 (dois) anos e possuam sede no Estado do Paraná, devem providenciar o seu cadastro, comprovando a atuação, atribuições e projetos executados na área ambiental (como proteção, recuperação ou conservação do ambiente) em especial no Litoral.

Devem enviar, através de ofício  Ficha Cadastral CEENG à Secretaria Executiva deste Conselho, devidamente preenchida, bem como os documentos necessários para comprovar as situações ali expostas.

Por meio de protocolado nas unidades descentralizadas da SEDEST no Estado em todo o Paraná ou no COLIT.