Base Documental

Comissão Temática:

 

Projeto Orla

 

Planos Diretores de Desenvolvimento

  • O plano diretor é um instrumento estabelecido em lei municipal, elaborado pela prefeitura com a participação da Câmara e da sociedade civil, com o objetivo de organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos. O documento visa orientar as ações do poder público no sentido de compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania, gestão democrática da cidade.
    Além de nortear as ações do administrador para o desenvolvimento do município, o plano deve direcionar outros instrumentos de planejamento, como a Agenda 21, Conferência das Cidades, planos de bacias hidrográficas, planos de preservação do patrimônio cultural e outras formas de desenvolvimento sustentáveis.
    A lei estadual 15.229/2006 estabelece que a existência de plano diretor aprovado pela Câmara Municipal é condição para que o município firme com o Estado convênio de financiamento para projetos e obras de infraestrutura, equipamentos e serviços.
    Lembrando os municípios que se enquadram no Estatuto da Cidade e que ainda não tenham um plano diretor aprovado estão descumprindo a Lei Federal 10.257/2001.
     
  • Antonina
  • Guaraqueçaba
  • Guaratuba
  • Matinhos
  • Morretes
  • Paranaguá
  • Pontal do Paraná

 

EIA/RIMA