Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (COLIT)

O Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense - COLIT, órgão normativo de deliberação coletiva instituído pelo Decreto nº 4.605, de 26 de dezembro de 1984, e alterações posteriores, tem por objetivo a orientação da política referente às questões econômicas, sociais e ambientais, além da orientação política referente ao uso, parcelamento e ocupação do solo na região do Litoral Paranaense.

Como componente da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável – Sedest, o Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense – COLIT faz parte do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, pautando-se, portanto, por alguns condicionantes fundamentais.

 

CONSTITUCIONAIS:

Ao mencionar que todos temos o direito a “um meio ambiente equilibrado”, nossa lei maior nos remete a exercício de dois princípios fundamentais: o direito a informação e o direito a participação. Neles a “liberdade sustentável” defendida por Amartya Sen (“London Review of Books”, 2004) como componente fundamental para os avanços da democracia participativa. A conjunção destes fatores, sempre permeou as discussões que precederam e construíram a elaboração da legislação ambiental brasileira (tendo como ponto de partida a Lei 6938/81), considerada – por sua originalidade, pioneirismo e alcance democratizante – a mais avançada de nosso planeta. Conseguir sua plena existencialização é tarefa difícil, pois implica em profundas mudanças de comportamento da sociedade. Aceitar este desafio é missão de cada instituição que compõe o SISNAMA.

 

CONCEITUAIS: 
Os conceitos de desenvolvimento sustentável e responsabilidade sócio-ambiental devem estar presentes no cotidiano das organizações vinculadas a SEDEST. Não custa repetir que as ações devem ser ambientalmente sustentáveis, socialmente justas e economicamente viáveis. É preciso também incorporar o direito dos pósteros, assim definido por F. C. Hoene em ARAUCARILÂNDIA (SP, 1930): “Uma geração tem de respeitar o direito da advinda. A nenhuma assiste a faculdade de destruir ou reduzir as possibilidades de vida ou gozo a aquela que a sucede”. Importante ainda mencionar a adesão incondicional da Secretaria Executiva do COLIT às iniciativas de fomento cultural e/ou aquelas correlacionadas a valorização do patrimônio histórico.

 

LEGISLAÇÃO LITORAL DO PARANÁ:

Legislação Litoral - V1

Legislação Litoral -V2

Legislação Litoral V3

 

PRESIDENTE: Everton Luiz da Costa Souza

                         Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA: Giovanna Falavinha Razente

 

EQUIPE TÉCNICA:

Gislaine Pires de Souza
Email: gislaneseps@sedest.pr.gov.br

Marcelo dos Santos Vaccao
Email: vaccao@sedest.pr.gov.br

Paulo Roberto Castella
Engenheiro Agrônomo
Email:pcastella@sedest.pr.gov.br

Temistocles Santos Vital                                        
Engenheiro de Pesca
Email: vital@sedest.pr.gov.br

 

 

        CONTATO:

    Endereço: R. Desembargador Motta, 3384 - 80430-200 - Curitiba - PR
    Telefone: (41) 3304-7700
    Email: cerhpr@iat.pr.gov.br