Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (COLIT)
O Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense - COLIT, órgão normativo de deliberação coletiva instituído pelo Decreto nº 4.605, de 26 de dezembro de 1984, e alterações posteriores, tem por objetivo a orientação da política referente às questões econômicas, sociais e ambientais, além da orientação política referente ao uso, parcelamento e ocupação do solo na região do Litoral Paranaense.
Como componente da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável – Sedest, o Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense – COLIT faz parte do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, pautando-se, portanto, por alguns condicionantes fundamentais.
Constitucionais:
Ao mencionar que todos temos o direito a “um meio ambiente equilibrado”, nossa lei maior nos remete a exercício de dois princípios fundamentais: o direito a informação e o direito a participação. Neles a “liberdade sustentável” defendida por Amartya Sen (“London Review of Books”, 2004) como componente fundamental para os avanços da democracia participativa. A conjunção destes fatores, sempre permeou as discussões que precederam e construíram a elaboração da legislação ambiental brasileira (tendo como ponto de partida a Lei 6938/81), considerada – por sua originalidade, pioneirismo e alcance democratizante – a mais avançada de nosso planeta. Conseguir sua plena existencialização é tarefa difícil, pois implica em profundas mudanças de comportamento da sociedade. Aceitar este desafio é missão de cada instituição que compõe o SISNAMA.
Conceituais:
Os conceitos de desenvolvimento sustentável e responsabilidade sócio-ambiental devem estar presentes no cotidiano das organizações vinculadas a SEDEST. Não custa repetir que as ações devem ser ambientalmente sustentáveis, socialmente justas e economicamente viáveis. É preciso também incorporar o direito dos pósteros, assim definido por F. C. Hoene em ARAUCARILÂNDIA (SP, 1930): “Uma geração tem de respeitar o direito da advinda. A nenhuma assiste a faculdade de destruir ou reduzir as possibilidades de vida ou gozo a aquela que a sucede”. Importante ainda mencionar a adesão incondicional da Secretaria Executiva do COLIT às iniciativas de fomento cultural e/ou aquelas correlacionadas a valorização do patrimônio histórico.
Legislação Litoral do Paraná.
Presidente:
Everton Luiz da Costa Souza
Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável
Secretária Executiva:
Giovanna Falavinha Razente
Rua Desembargador Motta, 3384 - 80430-200 - Curitiba - PR
Fone: 41 3304-7700
O Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense - COLIT, órgão normativo de deliberação coletiva instituído pelo Decreto nº 4.605, de 26 de dezembro de 1984, e alterações posteriores, tem por objetivo a orientação da política referente às questões econômicas, sociais e ambientais, além da orientação política referente ao uso, parcelamento e ocupação do solo na região do Litoral Paranaense.
São atribuições do COLIT, conforme Decreto 518/2019:
I - Assessorar a Administração Estadual no desenvolvimento do litoral paranaense, assim como no cumprimento dos princípios legais referentes ao parcelamento, uso e ocupação do solo, a prevenção e controle da poluição, a gestão dos recursos naturais, a proteção das Áreas e Locais declarados de Interesse e Proteção Especial, o patrimônio histórico, paisagístico, arqueológico ou pré-histórico e outros de interesse regional, definidos em Leis Federal, Estadual e Municipal;
II - colaborar, junto aos poderes públicos, no desenvolvimento dos atos legislativos e regulamentares concernentes à Região Litorânea do Estado, bem como promover o estudo de problemas específicos relacionados ao desenvolvimento do Litoral Paranaense;
III - promover modificações e aperfeiçoamento da legislação de acordo com estudos realizados por sua Secretaria Executiva ou outros órgãos da Administração Direta ou Indireta do Estado;
IV - cooperar tecnicamente com os municípios da região na elaboração de planos, estudos e projetos voltados ao desenvolvimento urbano, à modernização administrativa e outros vinculados a seus objetivos;
V -revogado
VI - conceder anuência prévia, através de sua Secretária Executiva, aos procedimentos administrativos de edificações com três ou mais pavimentos, quando situados nas áreas de menor restrição e quaisquer edificações nas áreas de maior restrição definidas no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.722, de 14 de março de 1984 e alterações posteriores e Planos Diretores Municipais homologados pelo Conselho;
VII - fiscalizar, por sua Secretaria Executiva, e com o apoio dos órgão e instituições que o compõe, o cumprimento das disposições legais e das políticas pertinentes ao uso do litoral paranaense.
Além das atividades formais enumeradas acima, reforçamos que cabe à Secretaria Executiva o papel de articulação de soluções entre inúmeras instituições Federais, Estaduais e Municipais, além da iniciativa privada e terceiro setor.


