Regimento Interno - CEDA
RESOLUÇÃO CEDA 08/2020
Súmula: Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Animais.
O CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS ANIMAIS – CEDA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo disposto no Decreto 2990, de 09 de outubro de 2019, e após deliberação na 12ª Reunião Plenária de 13 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Animais – CEDA, na forma do Anexo que integra a presente Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CEDA Nº 01, de 07 de agosto de 2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 31 de março de 2020.
MÁRCIO FERNANDO NUNES
Presidente do Conselho Estadual de Direitos Animais


