Comissões Temáticas - COLIT

SEÇÃO V - DAS COMISSÕES TEMÁTICAS  (ANEXO AO DECRETO Nº 7948/2017)

Art. 18. Poderão ser instituídas comissões temáticas – COT, que serão constituídas por até 5 (cinco) membros do COLIT, garantindo-se a participação de no mínimo um representante nato da esfera Estadual, um membro nato da esfera Municipal e um membro efetivo.

Art. 19. As comissões temáticas serão permanentes ou temporárias.
§1º As comissões temáticas permanentes tratarão dos procedimentos recorrentes, que exigem normatização e padronização, visando um tratamento isonômico em todos os temas a elas submetidos.
§2º As comissões temáticas temporárias tratarão de procedimentos específicos, não recorrentes.

Art. 20. As reuniões das comissões temáticas far-se-ão com a presença da maioria simples dos seus membros.

Art. 21. Compete às comissões temáticas:
I – normatizar e padronizar os procedimentos referentes à análise de temas recorrentes;
II - promover estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem as decisões do Conselho Pleno;
III - promover ou sugerir a instrução de processos e proceder às diligências determinadas pelo Conselho Pleno ou pelo Presidente do COLIT.

Art. 22. Os pronunciamentos, deliberações e proposições das comissões temáticas serão tomados em reuniões pelo voto da maioria simples de seus membros e, se for o caso, serão submetidos à discussão e deliberação pelo Conselho Pleno.
§ 1° As comissões temáticas poderão solicitar o auxílio de uma câmara de assessoramento técnico existente ou requerer a instituição de uma câmara de assessoramento técnico para subsidiar os seus trabalhos.
§ 2° As comissões temáticas poderão reger-se por regimento próprio aprovado por seus membros e reportar-se-ão, sempre que necessário, à Secretaria Executiva, ao Presidente e ao Conselho Pleno do COLIT.


COMISSÃO PARA REVISÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 2722/84

A Comissão Temática foi constituída para realizar a revisão do Decreto Estadual 2722/84 de 14/03/84, com poderes para analisar, apreciar e propor diretrizes de parcelamento, sobre o tema de uso e ocupação do solo no litoral paranaense, quer na área urbana, quer na área rural, conforme a legislação pertinente.

 

 

Documentos

 

Resoluções

Resolução COLIT nº 001/2012
Constituir a Comissão Temática – COT ao Conselho do Litoral para tratar de propostas para revisão do Decreto Estadual 2722/84 de 14/03/84.

Resolução COLIT nº 002/2013
Constituir a Comissão Técnica para tratar da continuidade dos estudos visando propor a revisão do Decreto 2722/84, bem como analisar a proposta elaborada pelos municípios de Matinhos, Pontal do Paraná, Guaratuba e a UFPR/Campus Litoral.