Conselho de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados (CRBAL)

O Conselho de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados (CRBAL), instituído pela Lei nº 20.742, de 05 de outubro de 2021, busca, dentre suas atribuições, propor, analisar e aprovar planos, programas, projetos, ações e obras relativos aos recursos decorrentes das condenações em Ações Civis Públicas, destinados a preservação, conservação, reconstituição, restauração, reparação dos bens ambientais, na forma do art. 5 º da Lei nº 12.945/2010 e alterações posteriores.

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