Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (COLIT)
Presidente:
Marcio Nunes
Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e do Turismo
Secretária Executiva:
Larisseane de Souza Ribeiro
O Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense - COLIT, órgão normativo de deliberação coletiva instituído pelo Decreto nº 4.605, de 26 de dezembro de 1984, e alterações posteriores, tem por objetivo a orientação da política referente às questões econômicas, sociais e ambientais, além da orientação política referente ao uso, parcelamento e ocupação do solo na região do Litoral Paranaense.
Como componente da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST, o Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense – COLIT faz parte do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, pautando-se, portanto, por alguns condicionantes fundamentais.
Constitucionais:
Ao mencionar que todos temos o direito a “um meio ambiente equilibrado”, nossa lei maior nos remete a exercício de dois princípios fundamentais: o direito a informação e o direito a participação. Neles a “liberdade sustentável” defendida por Amartya Sen (“London Review of Books”, 2004) como componente fundamental para os avanços da democracia participativa. A conjunção destes fatores, sempre permeou as discussões que precederam e construíram a elaboração da legislação ambiental brasileira (tendo como ponto de partida a Lei 6938/81), considerada – por sua originalidade, pioneirismo e alcance democratizante – a mais avançada de nosso planeta. Conseguir sua plena existencialização é tarefa difícil, pois implica em profundas mudanças de comportamento da sociedade. Aceitar este desafio é missão de cada instituição que compõe o SISNAMA.
Conceituais:
Os conceitos de desenvolvimento sustentável e responsabilidade sócio-ambiental devem estar presentes no cotidiano das organizações vinculadas a SEDEST. Não custa repetir que as ações devem ser ambientalmente sustentáveis, socialmente justas e economicamente viáveis. É preciso também incorporar o direito dos pósteros, assim definido por F. C. Hoene em ARAUCARILÂNDIA (SP, 1930): “Uma geração tem de respeitar o direito da advinda. A nenhuma assiste a faculdade de destruir ou reduzir as possibilidades de vida ou gozo a aquela que a sucede”. Importante ainda mencionar a adesão incondicional da Secretaria Executiva do COLIT às iniciativas de fomento cultural e/ou aquelas correlacionadas a valorização do patrimônio histórico.
Legislação Litoral do Paraná.
ELEIÇÕES ONGs COLIT 2021-2023
Decreto 518 - 14 de Fevereiro de 2019
Publicado no Diário Oficial nº. 10376 de 14 de Fevereiro de 2019
Art. 3.º Fica revogado o Decreto nº 8.170, de 01 de novembro de 2017.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcio Nunes
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
9ª Reunião Extraordinária - 17 de dezembro de 2018
8ª Reunião Extraordinária - 02 de agosto de 2018
7ª Reunião Extraordinária - 11 de junho de 2018
6ª Reunião Extraordinária - 21 de fevereiro de 2018
5ª Reunião Extraordinária - 13 de dezembro de 2017
71ª Reunião Ordinária - 20 de novembro de 2017
4ª Reunião Extraordinária - 05 de setembro de 2017
70ª Reunião Ordinária - 03 de agosto de 2017
69ª Reunião Ordinária - 23 de março de 2017
68ª Reunião Ordinária - 20 de dezembro de 2016
67ª Reunião Ordinária - 22 de novembro de 2016
66ª Reunião Ordinária - 23 de setembro de 2016
65ª Reunião Ordinária - 02 de agosto de 2016
3ª Reunião Extraordinária - 08 de junho de 2016
64ª Reunião Ordinária - 10 de maio de 2016
RESOLUÇÃO CONJUNTA CERH/COLIT, de 21 de julho de 2021
- Instituir Grupo de Trabalho Técnico Multidisciplinar, tendo por objetivo elaborar proposta de Termo de Referência para elaborar Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro do Paraná,
Alterar o art.2.º da Resolução SEMA n.º 43/2018, referente a composição dos membros que compõe a Câmara Técnica de Gerenciamento Costeiro do Paraná (CT-GERCO Paraná.
-Tornar sem efeito o item III do art.2º da Resolução COLIT 01/2020.
043/2018 - Cria a Câmara Técnica de Gerenciamento Costeiro do Paraná.
007/2017 - Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução.
006/2017 - Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução.
005/2017 - Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução.
004/2017 - Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução.
003/2017 - Dispõe sobre a composição dos representantes para a comissão temática.
002/2017 - Errata da Resolução COLIT n.º 003/2016.
001/2017 - Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução.
006/2016 - Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução.
005/2016 - Dispõe sobre a composição dos representantes para a Comissão Temática – COT ao Conselho do Litoral, para tratar de análise e deliberação do procedimento administrativo.
004/2016 - Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução.
003/2016 - Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução (ver Resolução COLIT nº 002/2017).
002/2016 - Aplicar sanção de demolição, prevista no artigo 2° § 2° da Lei Estadual 12.243/1998.
001/2016 - Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução.
002/2015 - Designar os servidores abaixo, sob a coordenação do primeiro, para comporem o Grupo Técnico para analisar os procedimentos administrativos de licenciamento ambiental do Litoral do Estado do Paraná.
001/2015 - Constituir Comissão Técnica com a finalidade de concluir os trabalhos iniciados pela Comissão instituída pela Resolução 03/2014, observando as recomendações constantes em seu Relatório Conclusivo, de forma a analisar e avaliar o Plano Diretor do Município de Pontal do Paraná.
003/2014 - Constitui comissão técnica para analise do projeto plano diretor município de Pontal do Paraná.
002/2014 - Declara nulo o embargo nº 015/2005.
001/2014 - Aprova os Planos Diretores dos Municípios de Guaratuba e Matinhos, e dá outras providências.
002/2013 - Constituir a Comissão Técnica para tratar da continuidade dos estudos visando propor a revisão do Decreto 2722/84, bem como analisar a proposta elaborada pelos municípios de Matinhos, Pontal do Paraná, Guaratuba e a UFPR/Campus Litoral.
001/2013 - Designar Representantes para compor o Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense – COLIT, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir desta data.
001/2012 - Constituir a Comissão Temática – COT ao Conselho do Litoral para tratar de propostas para revisão do Decreto Estadual 2722/84 de 14/03/84.
001/2011 - Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do município de Paranaguá.
Planos Diretores de Desenvolvimento
- O plano diretor é um instrumento estabelecido em lei municipal, elaborado pela prefeitura com a participação da Câmara e da sociedade civil, com o objetivo de organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos. O documento visa orientar as ações do poder público no sentido de compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania, gestão democrática da cidade.
Além de nortear as ações do administrador para o desenvolvimento do município, o plano deve direcionar outros instrumentos de planejamento, como a Agenda 21, Conferência das Cidades, planos de bacias hidrográficas, planos de preservação do patrimônio cultural e outras formas de desenvolvimento sustentáveis.
A lei estadual 15.229/2006 estabelece que a existência de plano diretor aprovado pela Câmara Municipal é condição para que o município firme com o Estado convênio de financiamento para projetos e obras de infraestrutura, equipamentos e serviços.
Lembrando os municípios que se enquadram no Estatuto da Cidade e que ainda não tenham um plano diretor aprovado estão descumprindo a Lei Federal 10.257/2001.
- Guaraqueçaba
- Guaratuba
- Matinhos
- Paranaguá
- Pontal do Paraná

